terça-feira, 30 de junho de 2020

Normas Gerais de Direito Tributário PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DO PADIS. PARTICIPAÇÃO EM SUBSIDIÁRIA INTEGRAL. IMPEDIMENTO.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 74, DE 25 DE JUNHO DE 2020


(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 41)


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DO PADIS. PARTICIPAÇÃO EM SUBSIDIÁRIA INTEGRAL. IMPEDIMENTO.
A participação de pessoa jurídica na qualidade de sócia controladora de subsidiária integral impede a fruição dos incentivos fiscais concedidos no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis, pois a beneficiária deixaria de atender às condições e aos requisitos exigidos pela legislação, ao exercer atividade diferente das previstas, qual seja, gestão de outras entidades.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.484, de 2007, arts. 2º, I, II e III, § 3º, e 9º; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 991 e 993; Decreto nº 6.233, de 2007, arts. 2º, 5º e 6º, I e II, § 3º, e art. 11.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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