quarta-feira, 24 de junho de 2020

SIMPLES NACIONAL. INCORPORAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 46, DE 12 DE JUNHO DE 2020Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 24/06/2020, seção 1, página 72)


Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INCORPORAÇÃO.
Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos da opção por esse regime.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 3º, § 4º, inciso IX; Lei nº 6.404, de 1976, artigos 227 e 228.

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