sexta-feira, 19 de junho de 2020

INSS/PIS/COFINS - Prorrogação do prazo de pagamento - Portaria ME nº 245/2020

Foi publicada em 17 de junho de 2020, a Portaria do Ministério da Economia nº 245, postergando o prazo de pagamento das seguintes contribuições:

Contribuições ao INSS
 
As contribuições ao INSS devidas pelos contribuintes abaixo relacionados, relativas à competência de maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro de 2020, respecticamente:
 
(i) Firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
 
(ii) Contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras; 
 
(iii) Empregador doméstico;
 
(iv) Contribuição devida pela agroindústria;
 
(v) Contribuição do empregador rural pessoa física;
 
(vi)  Contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural;
 
(vii) Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).

PIS/COFINS

Os prazos de recolhimento do PIS e da COFINS, relativos à competência de maio de 2020, fica postergado para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas nas competências de outubro de 2020, respectivamente.

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