Foi publicada em 17 de junho de 2020, a Portaria do Ministério da Economia nº 245, postergando o prazo de pagamento das seguintes contribuições:
Contribuições ao INSS
As contribuições ao INSS devidas pelos contribuintes abaixo relacionados, relativas à competência de maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro de 2020, respecticamente:
(i) Firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
(ii) Contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;
(iii) Empregador doméstico;
(iv) Contribuição devida pela agroindústria;
(v) Contribuição do empregador rural pessoa física;
(vi) Contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural;
(vii) Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
PIS/COFINS
Os prazos de recolhimento do PIS e da COFINS, relativos à competência de maio de 2020, fica postergado para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas nas competências de outubro de 2020, respectivamente.
Contribuições ao INSS
As contribuições ao INSS devidas pelos contribuintes abaixo relacionados, relativas à competência de maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro de 2020, respecticamente:
(i) Firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
(ii) Contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;
(iii) Empregador doméstico;
(iv) Contribuição devida pela agroindústria;
(v) Contribuição do empregador rural pessoa física;
(vi) Contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural;
(vii) Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
PIS/COFINS
Os prazos de recolhimento do PIS e da COFINS, relativos à competência de maio de 2020, fica postergado para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas nas competências de outubro de 2020, respectivamente.
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