quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8302.41.00

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98261, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 262)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8302.41.00
Mercadoria: Artefato de aço inox, com função de limitar a abertura das articulações de janelas do tipo máximo-ar, comercialmente denominado "braço limitador de abertura, em aço inox, de janelas maxim-ar".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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