SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 107, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2020, seção 1, página 212)
Assunto: Normas de Administração Tributária
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE TERRENO. INAPLICABILIDADE.
A tributação de valores recebidos em decorrência de venda de terreno para outra pessoa jurídica incorporadora não pode ser realizada no âmbito do RET.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.931, de 2004, art. 1º e IN RFB nº 1.435, de 2013, art. 2º, § 1º.
Assunto: Normas de Administração Tributária
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE TERRENO. INAPLICABILIDADE.
A tributação de valores recebidos em decorrência de venda de terreno para outra pessoa jurídica incorporadora não pode ser realizada no âmbito do RET.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.931, de 2004, art. 1º e IN RFB nº 1.435, de 2013, art. 2º, § 1º.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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