segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Normas Gerais de Direito Tributário IMUNIDADE OBJETIVA. LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS.



SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10014, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 28/09/2020, seção 1, página 496)


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
IMUNIDADE OBJETIVA. LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS.
A imunidade constitucional conferida aos livros, jornais e periódicos não se aplica ao Imposto sobre a Renda devido pela pessoa física ou jurídica em decorrência da exploração de atividade econômica relacionada a esses bens.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 519, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. 

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "d"; Parecer Normativo CST nº 389, de 31 de maio de 1971; Parecer Normativo CST nº 1.018, de 9 de dezembro de 1971; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22.





Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


IMUNIDADE OBJETIVA. LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS.


A imunidade constitucional conferida aos livros, jornais e periódicos não se aplica ao Imposto sobre a Renda devido pela pessoa física ou jurídica em decorrência da exploração de atividade econômica relacionada a esses bens.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 519, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.


Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "d"; Parecer Normativo CST nº 389, de 31 de maio de 1971; Parecer Normativo CST nº 1.018, de 9 de dezembro de 1971; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22.


IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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