segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8421.19.90 Mercadoria: Unidade funcional para depuração de pasta de celulose por efeito da força centrífuga

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98342, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020Multivigente Vigente Original Relacional(Publicado(a) no DOU de 18/01/2021, seção 1, página 35) Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8421.19.90 Mercadoria: Unidade funcional para depuração de pasta de celulose por efeito da força centrífuga, com capacidade nominal de depuração de 4.550 tsa/dia (toneladas secas por dia) para celulose do tipo Kraft ou 3.500 tsa/dia para celulose do tipo solúvel, composta por: peneira de proteção, para depuração grossa da pasta de celulose; depuradores hidrociclônicos de fluxo convencional, para depuração de contaminantes pesados; depuradores hidrociclônicos de fluxo reverso, para depuração de contaminantes leves; bombas de processo, em quantidade e tipos compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, utilizadas em diversos locais para movimentação e pressurização da pasta de celulose; válvulas e outros instrumentos de controle, em quantidades e tipos compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, utilizadas em diversos locais para regulação de fluxos e controle de processos; e tubulação, com dimensões e configuração compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, para conexão dos depuradores aos demais elementos. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma *Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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