sexta-feira, 2 de julho de 2021

Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. MANUTENÇÃO PREDIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES CIVIS, ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, CABEAMENTO ESTRUTURADO, PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS, SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO E VENTILAÇÃO, E EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.

 SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6020, DE 25 DE JUNHO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 02/07/2021, seção 1, página 36)  

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. MANUTENÇÃO PREDIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES CIVIS, ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, CABEAMENTO ESTRUTURADO, PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS, SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO E VENTILAÇÃO, E EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
Os serviços de instalações civis, elétricas, hidráulicas, cabeamento estruturado, prevenção e combate a incêndio, sistemas de climatização e ventilação, e equipamentos de transporte vertical são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte seja contratada para instalações civis, elétricas, hidráulicas, cabeamento estruturado, prevenção e combate a incêndio, sistemas de climatização e ventilação, e equipamentos de transporte vertical façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 36, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, §5º-B, IX, §5º-C, §5º-F, §5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 2013.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta que não tem como objeto a interpretação da legislação tributária federal.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 1º.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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