quinta-feira, 1 de julho de 2021

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF REMESSAS AO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VERBA DE PASSAGEM AÉREA. RENDIMENTOS. ALÍQUOTA.

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 114, DE 29 DE JUNHO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 01/07/2021, seção 1, página 27)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSAS AO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VERBA DE PASSAGEM AÉREA. RENDIMENTOS. ALÍQUOTA.
As remessas realizadas ao exterior a título de verba de transporte aéreo como uma das obrigações do contratante, em um contrato de prestação de serviços, têm a natureza jurídica de rendimentos pelos serviços prestados sujeitando-se à incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 746; Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 597; e Art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, art.16.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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