sexta-feira, 2 de julho de 2021

Contribuição para o PIS/Pasep ALÍQUOTA. REDUÇÃO A ZERO. TRANSPORTE ESCOLAR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO. INAPLICABILIDADE.

 SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6016, DE 16 DE JUNHO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 02/07/2021, seção 1, página 35)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA. REDUÇÃO A ZERO. TRANSPORTE ESCOLAR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO. INAPLICABILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013, não alcança as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte que, ainda que contratados pelo Município, não são oferecidos à população em geral, de forma contínua, em intervalos de tempo preestabelecidos, e, como regra, mediante o pagamento de tarifa pelo usuário final.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 288, DE 9 DE JUNHO DE 2017.
Dispositivos Legais: CF, de 1988, art. 25, § 3º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 12.587, de 2012, art. 4º, XI a XIII; e Lei nº 12.860, de 2013, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA. REDUÇÃO A ZERO. TRANSPORTE ESCOLAR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO. INAPLICABILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013, não alcança as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte que, ainda que contratados pelo Município, não são oferecidos à população em geral, de forma contínua, em intervalos de tempo preestabelecidos, e, como regra, mediante o pagamento de tarifa pelo usuário final.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 288, DE 9 DE JUNHO DE 2017.
Dispositivos Legais: CF, de 1988, art. 25, § 3º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 12.587, de 2012, art. 4º, XI a XIII; e Lei nº 12.860, de 2013, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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