A partir desta terça-feira (29), contribuintes devem parcelar suas dívidas relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física diretamente pelo e-CAC.
Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. Agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.
Como parcelar dívida de IRPF
Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
- Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
- Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Códigos de parcelamento
A Receita Federal informou que também realizou a migração dos códigos de receita para o e-CAC. Confira:
Código | Descrição |
0190 | Carnê Leão |
0211 | IRPF - Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio |
0246 | IRPF - Complementação Mensal |
0641 | Juros IRPF |
1054 | IRPF - Devolução Restituição Indevida - Tributário |
2137 | Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida |
2904 | IRPF - Lançamento de Ofício |
3018 | Multa de Ofício - IRPF |
3114 | Juros Lançamento de Ofício - IRPF |
3244 | Multa - IRPF |
4600 | IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis |
6015 | IRPF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa |
6352 | Multa Isolada - IRPF (art. 43 L.9430) |
6555 | Juros IRPF (art. L.9430) |
8523 | IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos e nas Liquidações e Resgates de Aplicações Financeiras |
8960 | IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie - IN SRF 118/2020 |
9030 | Juros IRPF - Devolução de Restituição Indevida |
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