sexta-feira, 2 de julho de 2021

Contribuição para o PIS/Pasep REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. CORRETIVO DE SOLO DE ORIGEM MINERAL. PRODUTOS CLASSIFICADOS NO CAPÍTULO 25 DA TIPI. DESTINAÇÃO DIVERSA.



SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6014, DE 15 DE JUNHO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2021, seção 1, página 35)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. CORRETIVO DE SOLO DE ORIGEM MINERAL. PRODUTOS CLASSIFICADOS NO CAPÍTULO 25 DA TIPI. DESTINAÇÃO DIVERSA.
As receitas decorrente de vendas no mercado interno de calcário calcítico classificado no código 2521.00.00 da NCM somente se enquadram na redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso IV do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, quando o referido produto destinar-se ao emprego como corretivo de solo de origem mineral.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 54, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, IV; Decreto nº 5.630, de 2005, art. 1º, IV.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. CORRETIVO DE SOLO DE ORIGEM MINERAL. PRODUTOS CLASSIFICADOS NO CAPÍTULO 25 DA TIPI. DESTINAÇÃO DIVERSA.
As receitas decorrente de vendas no mercado interno de calcário calcítico classificado no código 2521.00.00 da NCM somente se enquadram na redução a zero da alíquota da Cofins prevista no inciso IV do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, quando o referido produto destinar-se ao emprego como corretivo de solo de origem mineral.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 54, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, IV; Decreto nº 5.630, de 2005, art. 1º, IV.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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