Em relação
ao conteúdo obrigatório das Notas Explicativas, conforme estabelecido nas
Normas Brasileiras de Contabilidade, é CORRETO afirmar que:
a) a
divulgação em nota explicativa é suficiente para a correção de erro material
com efeito claramente definido, ocorrido na mensuração de um ativo no exercício
anterior.
b) as
notas explicativas devem ser apresentadas de forma sistemática e devem
apresentar o conteúdo do parecer de auditores independentes.
c) uma
Sociedade Empresária que revende mercadorias deve divulgar nas Notas
Explicativas a relação das mercadorias negociadas pela empresa.
d) uma
Sociedade Empresária que revende mercadorias deve divulgar nas Notas
Explicativas as políticas contábeis adotadas na mensuração dos estoques.
Resolução:
Questão trata dos conhecimentos acerca das Normas de
Contabilidade, especificamente, sobre as Notas Explicativas.
Antes de analisar as alternativas, vamos compreender qual
a finalidade das Notas Explicativas.
Em resumo, as notas explicativas servem para demonstrar
as políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias, não
contempladas nas demais demonstrações contábeis.
Vejamos na Lei 6.404/76, art. 176, § 5o :
As notas explicativas devem: (Redação
dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I – apresentar
informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das
práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos
significativos; (Incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – divulgar as
informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não
estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações
financeiras; (Incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009)
III – fornecer
informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e
consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e (Incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009)
IV –
indicar: (Incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009)
a) os principais critérios de avaliação dos
elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de
depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos
ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de
elementos do ativo; (Incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009)
b) os
investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo
único); (Incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009)
c) o aumento de
valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3o ); (Incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009)
d) os ônus reais
constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e
outras responsabilidades eventuais ou contingentes; (Incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009)
e) a taxa de
juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo
prazo; (Incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009)
f) o número,
espécies e classes das ações do capital social; (Incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009)
g) as opções de
compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; (Incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009)
h) os ajustes de
exercícios anteriores (art. 186, § 1o); e (Incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009)
i) os eventos
subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a
ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da
companhia. (Incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009)
O gabarito da questão se encontra em vermelho, logo
acima. Pois, o critério de avaliação dos estoques devem estar demonstrados nas
notas explicativas.
Gabarito letra D
Passemos a analisar as demais alternativas:
Alternativa A-incorreta:
A entidade não pode retificar políticas contábeis inadequadas
(o que pode ocasionar erro material) por meio da divulgação das políticas
contábeis utilizadas ou por meio de notas explicativas ou qualquer outra
divulgação explicativa.
Alternativa B-incorreta:
As notas explicativas são
apresentadas de forma dinâmica e não sistemática, tendo em vista que, cada
entidade avaliará que o pode ser apresentado, ou seja, aquilo que é mais
relevante, contemplando o que é obrigatório pela Norma Contábil.
Atualmente,
não existe obrigatoriedade de divulgação, em notas explicativas, do parecer dos
auditores independentes. O que existe é, em alguns casos, a obrigatoriedade de submissão
das demonstrações à auditoria externa.
Alternativa C-incorreta:
Essa questão também não consta como obrigatória atualmente.
Fonte:
NBC TG 26 – Apresentação
das Demonstrações Contábeis
NBC TG 23 – Políticas
Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Lei 6.404/76