quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Reforma Tributária Zera Impostos da Cesta Básica e Aumenta Tributação de Produtos Nocivos

 Após décadas de tramitação, a reforma tributária sobre o consumo foi regulamentada, trazendo mudanças significativas na tributação de alimentos e outros produtos. A principal mudança é a introdução da alíquota zero para diversos itens da cesta básica, buscando reduzir o custo de alimentos essenciais para a população. Em contrapartida, produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas e alcoólicas, sofrerão aumento na tributação através do Imposto Seletivo.

Principais pontos da reforma:

  • Cesta Básica com Alíquota Zero: 22 itens essenciais, como arroz, feijão, carne, leite, açúcar, pão francês, manteiga e queijos, além de produtos regionais como o mate e o óleo de babaçu, passam a ter alíquota zero, ou seja, isenção total de impostos federais sobre o consumo.
  • Alíquota Reduzida: Outros 14 alimentos terão uma redução de 60% na alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Entre eles, estão crustáceos, sucos naturais sem adição de açúcar e óleos vegetais, como óleo de soja e milho. Houve ajustes durante a tramitação, com o óleo de milho passando para a lista de alíquota reduzida e itens como carnes, queijos, farinhas, aveia e sal sendo adicionados à cesta básica.
  • Imposto Seletivo (IS): Criado para tributar produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, alcoólicas, cigarros, embarcações, aeronaves e veículos de luxo. A inclusão de alimentos ultraprocessados no IS foi debatida, mas não foi aprovada pelo Congresso.
  • Impacto nos Preços: A implementação do IVA deve impactar os preços de forma diferenciada. Produtos industrializados, com cadeias produtivas mais longas, podem se beneficiar de maiores deduções de impostos pagos anteriormente. Já os alimentos in natura, com cadeias curtas, terão menos créditos a deduzir. Não há garantia de redução de preços para todos os alimentos com isenção ou alíquota reduzida, mas os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo devem ficar mais caros.
  • Transição Gradual: A implementação da reforma será gradual, com um período de transição entre 2026 e 2033. Nesse período, o sistema tributário atual será substituído progressivamente pelo novo modelo baseado no IVA, que unificará sete tributos existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS).

Resumo:

A reforma tributária traz mudanças importantes na tributação de alimentos, zerando impostos para itens da cesta básica e aumentando a tributação sobre produtos considerados prejudiciais à saúde. A medida busca reduzir o custo de alimentos essenciais e desestimular o consumo de produtos nocivos. A transição para o novo sistema tributário será gradual, com previsão de conclusão em 2033.

Em outras palavras: O governo busca tornar a alimentação básica mais acessível e aumentar o preço de produtos como refrigerantes e bebidas alcoólicas.

Informações Adicionais Relevantes:

  • Imposto sobre Valor Agregado (IVA): Um imposto único sobre o consumo que substituirá diversos tributos existentes. Ele funciona com um sistema de crédito e débito, evitando a incidência cumulativa de impostos.
  • Imposto Seletivo (IS): Um imposto extra sobre produtos específicos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • Cesta Básica Nacional: Conjunto de alimentos considerados essenciais para a subsistência da população.

É importante acompanhar as próximas etapas da regulamentação da reforma tributária para entender os detalhes da implementação e seus impactos no mercado e nos preços dos produtos. Consultar um contador ou especialista tributário pode ser útil para empresas e consumidores entenderem melhor as mudanças.

INSS Simplifica Acesso à Antecipação de R$ 150 pelo Meu INSS Vale+

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para facilitar o acesso à antecipação de R$ 150 pelo programa Meu INSS Vale+. As mudanças, publicadas na Instrução Normativa 179 e na Portaria 1.257, visam agilizar o processo e oferecer mais praticidade aos beneficiários.

Quem pode solicitar: Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração podem solicitar a antecipação por meio de um cartão físico ou outro meio autorizado que utilize biometria.

Principais mudanças:

  • Agilidade: As instituições financeiras credenciadas devem liberar o valor no cartão Meu INSS Vale+ em até cinco dias úteis.
  • Sem desbloqueio prévio: O adiantamento pode ser solicitado imediatamente, sem a necessidade de esperar 90 dias, como ocorre com o crédito consignado.
  • Sem juros ou taxas: O valor é descontado diretamente no mês seguinte ou no subsequente, caso não haja saldo disponível no primeiro momento.
  • Não afeta a margem consignada: A antecipação não interfere na margem consignada do beneficiário, ou seja, não compromete a capacidade de acessar empréstimos ou outros serviços financeiros.

Restrições de uso: O valor antecipado não pode ser sacado em dinheiro, transferido para outras contas ou utilizado para apostas físicas ou eletrônicas. O objetivo é garantir que o recurso seja utilizado para despesas essenciais, como compra de remédios e gás de cozinha.

Objetivo do programa: Segundo o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben), Vanderlei Barbosa, o programa foi ajustado para oferecer suporte rápido e eficaz aos beneficiários em momentos de necessidade.

Resumo:

O INSS simplificou o acesso à antecipação de R$ 150 pelo programa Meu INSS Vale+ com novas regras que garantem mais agilidade e praticidade. As principais mudanças incluem a liberação do valor em até cinco dias úteis, a dispensa do desbloqueio prévio do benefício e a ausência de juros ou taxas. O valor antecipado não pode ser sacado, transferido ou usado para apostas, sendo destinado a despesas essenciais. A medida busca oferecer suporte rápido aos beneficiários em momentos de necessidade, sem afetar a margem consignada.

Em outras palavras: Agora é mais fácil e rápido para aposentados e pensionistas receberem uma ajuda de R$ 150 em momentos de aperto, sem burocracia e sem comprometer a possibilidade de contratar empréstimos consignados.

Informações Adicionais Relevantes:

  • Meu INSS Vale+: É um programa que oferece a antecipação de um valor para beneficiários do INSS.
  • Crédito Consignado: É um tipo de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento ou benefício previdenciário.
  • Instrução Normativa 179 e Portaria 1.257: São os atos normativos que oficializam as mudanças no programa.

É importante consultar o site oficial do INSS ou entrar em contato com a Central de Atendimento 135 para obter informações mais detalhadas sobre o programa e os requisitos para solicitar a antecipação.

Redução do Percentual de Presunção para IRPJ e CSLL em Serviços de Saúde: Requisitos Necessários

Esta Solução de Consulta da Receita Federal esclarece os requisitos para que empresas de saúde tributadas pelo Lucro Presumido possam se beneficiar da alíquota reduzida para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

  • IRPJ: O percentual de presunção do IRPJ pode ser reduzido de 32% para 8% sobre a receita bruta para empresas que prestam serviços hospitalares e serviços de auxílio diagnóstico e terapia (listados na Resolução RDC Anvisa nº 50/2002).
  • CSLL: O percentual de presunção da CSLL pode ser reduzido de 32% para 12% sobre a receita bruta para as mesmas empresas e serviços.

Condições para a Redução: 

Para usufruir desses percentuais reduzidos, a empresa prestadora de serviços de saúde deve atender a dois requisitos cumulativos:

  1. Forma Jurídica: Ser organizada sob a forma de sociedade empresária (tanto de direito quanto de fato). Isso significa que a empresa deve estar devidamente registrada como sociedade empresária, seguindo as normas do Código Civil.
  2. Normas da Anvisa: Atender a todas as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso inclui o cumprimento das regulamentações sanitárias e de funcionamento específicas para cada tipo de serviço prestado.

Consequências do Não Atendimento: Caso a empresa não cumpra ambos os requisitos, serão aplicados os percentuais de presunção regulares de 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.

Vinculação: Esta Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 147, de 20 de julho de 2023, o que significa que segue o mesmo entendimento.

Resumo:

A Solução de Consulta nº 3006/2025 define que empresas de saúde tributadas pelo Lucro Presumido podem ter a alíquota de presunção reduzida para IRPJ (de 32% para 8%) e CSLL (de 32% para 12%) se forem sociedades empresárias e atenderem às normas da Anvisa. O não cumprimento dessas condições resulta na aplicação das alíquotas normais de 32%.

Em outras palavras: Para pagar menos IRPJ e CSLL, as empresas de saúde precisam estar em dia com a documentação empresarial e com as normas da Anvisa.

Informações Adicionais Relevantes:

  • Lucro Presumido: É um regime tributário simplificado para empresas com faturamento anual dentro de um determinado limite. Nele, o lucro é presumido a partir da receita bruta, aplicando-se um percentual de presunção específico para cada atividade.
  • Resolução RDC Anvisa nº 50/2002: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. 1 A "Atribuição 4" desta Resolução define os serviços de apoio ao diagnóstico e terapia que se enquadram na redução da alíquota.  
  • Sociedade Empresária: É a sociedade que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

É importante consultar um contador ou profissional especializado para uma análise específica do caso da sua empresa, garantindo o correto enquadramento e o cumprimento de todas as obrigações legais.




Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3006, de 21 de janeiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2025, seção 1, página 111)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, §§ 1º, inciso III, alínea "a", e 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, e 215, caput; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1º, inciso III, alínea "a", 2º, e art. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, art. 34, § 2º, e art. 215, § 1º.

MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Reforma Tributária: Entenda o Período de Transição e a Implementação das Mudanças

 A reforma tributária sancionada pelo governo representa uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro. As mudanças começarão a ser implementadas em janeiro de 2026, com um período de transição gradual até 2033, quando o novo sistema estará em pleno funcionamento.

Principais Mudanças:

A reforma tributária promove a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS) por dois novos impostos principais:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Abrangerá estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS.
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): De âmbito federal, substituirá o PIS, a Cofins e o IPI.

Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes.

Período de Transição (2026-2033):

A implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual, em um período de transição que se estenderá até 2033. As principais etapas desse processo são:

  • 2026-2027: Fase de Teste: As alíquotas do IBS e da CBS serão aplicadas em caráter experimental, permitindo que empresas e o governo se adaptem ao novo sistema. Durante este período, as empresas precisarão ajustar seus sistemas fiscais e destacar as novas alíquotas em suas notas fiscais, com valores de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS nos produtos vendidos.
  • 2027: Início da Cobrança do IS: O Imposto Seletivo começará a ser cobrado, com alíquotas que ainda dependem de regulamentação por lei ordinária.
  • 2029-2032: Transição do ICMS e ISS para o IBS: O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão gradualmente extintos e substituídos pelo IBS.
  • 2033: Implementação Completa: O novo sistema tributário estará totalmente em vigor, com a extinção definitiva dos tributos antigos e a plena aplicação do IBS, CBS e IS.

Impactos e Adaptações:

A reforma tributária trará diversos impactos para empresas e consumidores. Algumas das principais mudanças e adaptações necessárias são:

  • Fim da Cumulatividade Tributária: A eliminação da cobrança em cascata (tributação sobre tributação) ao longo da cadeia produtiva é um dos principais avanços da reforma, o que deve favorecer a competitividade e a transparência.
  • Ajustes nos Sistemas Fiscais: As empresas precisarão adaptar seus sistemas de gestão e emissão de notas fiscais para lidar com os novos impostos e alíquotas.
  • Entendimento das Novas Regras: É crucial que as empresas e os profissionais da área contábil e tributária se informem e se atualizem sobre as novas regras para garantir a conformidade com a legislação.
  • Impacto nos Preços: A reforma poderá gerar impactos nos preços de produtos e serviços, dependendo da incidência dos novos impostos e da dinâmica de cada setor.

Benefícios Esperados:

A reforma tributária busca simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente, transparente e justo. Entre os principais benefícios esperados, destacam-se:

  • Simplificação do sistema tributário: A redução do número de tributos e a unificação das regras devem diminuir a complexidade e os custos de conformidade para as empresas.
  • Aumento da transparência: O novo sistema deve tornar mais clara a incidência dos tributos, facilitando o acompanhamento e o controle por parte da sociedade.
  • Estímulo ao crescimento econômico: A simplificação e a redução da burocracia devem contribuir para um ambiente de negócios mais favorável e estimular o crescimento econômico.
  • Redução da sonegação fiscal: Um sistema mais transparente e eficiente deve dificultar a sonegação e aumentar a arrecadação.

A reforma tributária representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, com impactos significativos para todos os setores da economia. É fundamental acompanhar de perto as próximas etapas de regulamentação e implementação para garantir uma transição suave e eficiente para o novo sistema. A busca por informações e o auxílio de profissionais especializados são essenciais para a adaptação às novas regras.

Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para Produtores Rurais a partir de 2025

 A partir de fevereiro de 2025, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) se tornará obrigatória para produtores rurais em todo o Brasil, marcando uma importante transição para a digitalização no campo. 1 Essa mudança visa garantir maior transparência, segurança e controle nas operações, substituindo a emissão de notas em papel e a nota fiscal avulsa.


Prazos e Obrigatoriedade:

A obrigatoriedade da emissão da NF-e para produtores rurais seguirá um cronograma em duas etapas, conforme o Ajuste SINIEF Nº 27, de 6 de dezembro de 2024:

  • A partir de 3 de fevereiro de 2025: Produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta superior a R$ 360.000,00 com a atividade rural, ou que realizam operações interestaduais (vendas para outros estados), deverão obrigatoriamente emitir NF-e.
  • A partir de 5 de janeiro de 2026: A obrigatoriedade se estenderá a todos os demais produtores rurais, independentemente do faturamento, para operações internas (dentro do mesmo estado).

Em resumo: Se você é um produtor rural que faturou mais de R$ 360.000,00 em 2023 ou 2024, ou realiza vendas para outros estados, a NF-e é obrigatória a partir de 3 de fevereiro de 2025. Caso contrário, a obrigatoriedade começa em 5 de janeiro de 2026.

Como Emitir a NF-e:

Para emitir a NF-e, o produtor rural precisará de:

  • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
  • Inscrição Estadual: Registro do produtor na Secretaria da Fazenda do seu estado.

A emissão é feita exclusivamente por meio eletrônico, o que simplifica o processo e agiliza o recolhimento de eventuais taxas.

Benefícios da NF-e:

  • Maior transparência: As informações ficam disponíveis eletronicamente para consulta e fiscalização.
  • Segurança: Redução de fraudes e erros na emissão das notas fiscais.
  • Controle: Facilidade no acompanhamento das operações e gestão do negócio.
  • Substituição do papel: Eliminação da necessidade de impressão e armazenamento físico das notas.
  • Recolhimento de taxas: A NF-e já integra o processo de recolhimento de eventuais taxas, simplificando a burocracia.

Importância da Adequação:

É fundamental que os produtores rurais se adaptem a essa nova exigência o quanto antes para evitar problemas com a fiscalização. Buscar informações junto à Secretaria da Fazenda do seu estado ou a um contador é essencial para garantir a correta emissão das NF-e.

Em resumo: A NF-e representa um avanço importante para o setor agropecuário, trazendo modernização e eficiência para as transações comerciais. Os produtores rurais devem se preparar para essa mudança e buscar o conhecimento necessário para a sua implementação.