sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Ação sobre cobrança de ICMS em compras pela web na pauta do STF


Está na pauta de julgamentos previstos para hoje (23) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4705, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei nº 9.582/2011, que impõe a cobrança de ICMS por parte da Receita da Paraíba nas compras realizadas pela Internet. A referida lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa da Paraíba e a cobrança foi suspensa, em dezembro último, por medida cautelar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria.
A expectativa é de que a partir de agora outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade, incluindo a que se refere ao Mato Grosso do Sul, também entrem na pauta do Supremo Tribunal Federal. Quando o ministro Joaquim Barbosa levar a liminar para ser confirmada em plenário deve ser chamada à pauta a Adin que trata da questão em Mato Grosso do Sul, diz o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.
No mês passado, a Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4642, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para contestar o decreto número 13.162, de 27 de abril de 2011, do Estado do Mato Grosso do Sul. O decreto incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias ao consumidor final, adquiridos de forma não presencial. A Adin tem como relator no Supremo Tribunal Federal, o ministro Carlos Ayres Britto.
A Adin foi ajuizada a pedido da Seccional de Mato Grosso do Sul. Muitos advogados e cidadãos reclamam que suas encomendas foram retidas pela receita estadual com base em uma norma que é flagrantemente inconstitucional. Daí a urgência do julgamento o quanto antes, afirma Duarte.
Na avaliação da OAB, a lei instaura a bitributação para compras pela Internet, ferindo a Constituição ao impor entraves ao livre trânsito de mercadorias. Ainda no entendimento da OAB, a lei "encerra flagrante inconstitucionalidade à luz dos artigos 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual".
Por meio do decreto 13.162/11, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. No entanto, o que o decreto estadual faz, na verdade, segundo a entidade, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional, estabelecidas pela Constituição Federal.

OAB - Mato Grosso do Sul 

Nenhum comentário:

Postar um comentário