sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Fusão não julgada em 330 dias estará aprovada


As fusões e aquisições que não forem julgadas em 330 dias serão aprovadas automaticamente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Essa regra foi aprovada, ontem, em despacho do procurador-geral do órgão antitruste, Gilvandro Araújo. Ela é importante porque, com a aprovação da nova Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529), as fusões só vão ser feitas no mercado após o julgamento do órgão antitruste. Essa regra vai valer a partir de 30 de maio, data em que a lei entra em vigor.
Como a presidente Dilma Rousseff vetou um artigo que estabelecia a aprovação tácita - antes do julgamento final pelo Cade -, as empresas ficaram sem um limite de tempo para a análise de suas fusões e aquisições. "O setor privado estava num clima de terror", afirmou Eduardo Molan Gaban, sócio do escritório Machado e Associados. Segundo ele, faltava uma definição sobre o prazo final para o Cade votar fusões e aquisições. Mas com a aprovação do parecer da procuradoria, surgiu essa definição. "O procurador indicou que, ultrapassados 330 dias, o negócio será aprovado", disse Gaban.
Segundo Gilvandro Araújo, o prazo será de 240 dias, com possibilidade de prorrogação de mais 90 dias por decisão do Cade ou por pedido das empresas, totalizando 330 dias.
Os conselheiros concordaram com o parecer. "Para que o sistema funcione é necessário que exista alguma consequência jurídica", disse Carlos Ragazzo. O conselheiro Alessandro Octaviani enfatizou que a nova lei vai fazer com que as empresas tragam mais informações ao Cade para que, com isso, consigam a votação mais rápida de suas fusões e aquisições. "As empresas estarão obrigadas a explicitar com mais clareza as razões para a formação de suas operações."
O presidente do Cade, Olavo Chinaglia, cancelou a sessão de julgamentos de negócios das empresas que estava marcada para o dia 29. O objetivo será o de permitir que os conselheiros participem da redação do regimento interno do Cade. Nele, serão previstas regras para julgar fusões simples, complexas e supercomplexas. As fusões simples vão ser votadas em até 30 dias. As complexas, em 240 dias. As supercomplexas, em 330 dias. Um caso simples seria a compra de um mercado de esquina por uma grande rede. Já um caso complexo seria a aquisição de uma rede regional de supermercados. Um caso supercomplexo seria a união entre duas grandes redes.


Valor Econômico 
Aprovação de fusão será automática se Cade atrasar

O Cade dirimiu ontem uma dúvida que gerava insegurança entre empresários e advogados desde a aprovação de novas regras para a autarquia, em dezembro.
A presidente Dilma Rousseff havia vetado um dos artigos da nova lei do Super-Cade que determinava o limite de 240 dias, ou 330 dias em caso de prorrogação, para finalizar a apreciação de compra de empresa que representasse concentração.
Pela norma, decorrido o prazo, o negócio seria aprovado automaticamente.
Com o veto, surgiu o entendimento de que o Cade poderia ficar indefinidamente com o caso se não conseguisse julgá-lo no prazo.
A Procuradoria-Geral do Cade divulgou ontem parecer que esclarece que, se o órgão não avaliar a tempo, a operação será aprovada.
"É uma boa notícia", diz a advogada Bárbara Rosenberg, do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão.
"O veto havia gerado muita apreensão. A interpretação do procurador foi de que não faz sentido ter um sistema de análise prévia sem ter prazo para a decisão. Como estava, gerava muita insegurança jurídica", diz Rosenberg.
"A manifestação do procurador-geral do Cade foi positiva, pois procurou preservar o espírito da lei, que é o de imprimir celeridade à análise", afirma Amadeu Ribeiro, do Mattos Filho Advogados.
O novo Cade entra em vigor em 30 de maio. Em março, a autarquia submeterá a regulamentação da nova lei à consulta pública.
COMO SERÁ O SUPER-CADE
FATURAMENTO DAS EMPRESAS
As empresas com faturamento superior a R$ 400 milhões terão que apresentar ao Cade as operações feitas com outras companhias que tiverem faturamento de pelo menos R$ 30 milhões. Hoje elas são obrigadas a apresentar qualquer aquisição ou fusão feita com outra companhia.
ANÁLISE PRÉVIA
As operações terão que ser apresentadas ao Cade antes de serem concretizadas. O conselho terá 240 dias para fazer a análise. O prazo poderá ser prorrogado por mais 90 dias. Hoje as empresas têm 15 dias para notificar o Cade sobre operações de fusão e aquisição. Não há prazo para a análise. 



Folha de São Paulo 



Maria Cristina Frias 

Nenhum comentário:

Postar um comentário