Jose Carlos de Jesus[1]
Durante
muitos anos, a contabilidade esteve ligada estritamente á questões fiscais e
tributárias. Pois, havia o entendimento de que ela (contabilidade) era
utilizada exclusivamente para atendimento ao FISCO. E nesta época o contador
passou a ser rotulado de guarda- livros.
Especificamente há
uns vinte anos, com a comercialização em larga escala de computadores e acesso
a internet para as grandes organizações, além do desenvolvimento da tecnologia,
ocorreu o barateamento desses produtos. Com isso, nasceu a possibilidade de
utilizar estas ferramentas na maximização dos resultados das atividades
empresariais. E no mundo contábil não foi diferente.
A utilização da
tecnologia nas atividades contábeis provocou um fenômeno de fundamental
relevância para a mutação desta ciência. Na verdade o contador passou a
utilizar menos tempo em funções operacionais, que foram substituídos pela
tecnologia, e dedicar mais tempo em interpretar os números gerados pelas
demonstrações contábeis e utilizá-las como base para tomada de decisão. Assim nasceu o contador gestor.
No entanto, alguns
contadores trazem consigo uma grave falha que não foi solucionada com essa
inovação. Eles (os contadores) antes da transição entre “guarda-livros” e
contadores gestores, utilizavam e muito, consultorias para resolver dúvidas do
cotidiano no que diz respeito à legislação, seja ela qual for. Todavia, o uso
das consultorias sobre legislação é essencial no sucesso de qualquer negócio.
Contudo, é inadmissível que o contador gestor se limite somente às
consultorias, não tendo opinião sobre a legislação contábil.
Percebe-se nesse
profissional que não há, até então, “afinidade” com as normas, leis e tudo que
regula as atividades contábeis. Isso acaba gerando uma distancia que faz com
que a única segurança que se tem para resolver assuntos ligados à legislação
contábil é a busca por consultorias contábeis. Neste cenário surge outro fenômeno,
ou seja, quando este tipo de contador lê uma nova Lei contábil ele não acredita
naquilo, mesmo que esteja escrito de forma explicita. Assim, ele (o contador) vai
buscar tranqüilidade, confiança e o conforto das consultorias contábeis.
Cabe destacar que
consultorias sobre legislação contábil aliado à opinião do contador formam uma
parceria de grande utilidade. Pois, a discussão que se tem neste artigo é o
afastamento do profissional contábil da sua própria legislação e a utilização
única e exclusivamente do auxilio terceiros. Salienta-se, que esta espécie de
profissional está com os dias contados. Tendo em vista que, excluído a
possibilidade de consulta externa, este contador se torna um mero
guarda-livros, porque não tem opinião para ser um gestor que leve vantagem
competitiva para a empresa.
[1] José Carlos de Jesus:
Bacharel em Ciências Contábeis, Analista Contábil, Membro do Grupo e Estudos
Científicos da Faculdade da Serra Gaúcha (FSG)
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