quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9015, DE 08 DE JUNHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/01/2020, seção 1, página 30)


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
O órgão responsável pelo pagamento do precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), referente aos honorários contratuais devidos a advogado (pessoa física), deve reter o imposto sobre a renda incidente sobre o valor pago ou creditado, e, no caso de haver mais de um recebimento no mês, fica dispensada a soma dos rendimentos para fins de aplicação da alíquota correspondente.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 61, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 38, I e art. 776, § 1º, II.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF


HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE.


O órgão responsável pelo pagamento do precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), referente aos honorários contratuais devidos a advogado (pessoa física), deve reter o imposto sobre a renda incidente sobre o valor pago ou creditado, e, no caso de haver mais de um recebimento no mês, fica dispensada a soma dos rendimentos para fins de aplicação da alíquota correspondente.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 61, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.


Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 38, I e art. 776, § 1º, II.


MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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