sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Regimes Aduaneiros TRANSFERÊNCIA DE BENS. POSSIBILIDADE. BENEFICIÁRIO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 17/01/2020, seção 1, página 64)


Assunto: Regimes Aduaneiros
TRANSFERÊNCIA DE BENS. POSSIBILIDADE. BENEFICIÁRIO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO
Não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Não havendo alteração da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há que se falar em substituição de beneficiário.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 1.415, de 2013, art. 4º, § 2º; IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 8º e 57.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL
É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais exigidos, trazendo questionamentos sem a correta identificação do(s) dispositivo(s) da legislação sobre cuja aplicação haja dúvida; que não envolvem interpretação da legislação tributária e aduaneira.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 1.396, de 2013, art. 3º, § 2º, inciso IV; art. 18, incisos I, II e XIII.

SC Cosit nº 1-2020.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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