quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Pis Cofins Importação INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE AROMÁTICOS. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 320, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 30/01/2020, seção 1, página 86)


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
- Importação
INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE AROMÁTICOS. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA.
A importação da mistura de hidrocarbonetos líquidos denominada "aromáticos", para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pela Cofins-Importação com a incidência da alíquota ad valorem estabelecida no inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.336, de 2001, art. 3º, § 1º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, caput e §§ 8º e 15, e art. 23, com redação dada pela Lei nº 12.859, de 2013.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
- Importação
INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE AROMÁTICOS. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA.
A importação da mistura de hidrocarbonetos líquidos denominada "aromáticos", para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pela Contribuição para o PIS/Pasep-Importação com a incidência da alíquota ad valorem estabelecida no inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.336, de 2001, art. 3º, § 1º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, caput e §§ 8º e 15, e art. 23, com redação dada pela Lei nº 12.859, de 2013.

SC Cosit nº 320-2019.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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