terça-feira, 7 de julho de 2020

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1963, DE 03 DE JULHO DE 2020


(Publicado(a) no DOU de 07/07/2020, seção 1, página 14)


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970; no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; nos arts. 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; nos arts. 2º a 4º, 7º a 9º, 11 e 16 da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007; e na Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993, resolve:


Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:


"Art. 12. A comprovação da condição de inscrito no CNPJ e da situação cadastral é feita por meio do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral", que contém as informações descritas nos modelos I e II constantes do Anexo III desta Instrução Normativa.


§ 1º O modelo I do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral poderá ser acessado por meio do sítio da RFB, disponível no endereço https://www.receita.economia.gov.br.


§ 2º O modelo II do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, que possui código de autenticidade, poderá ser acessado somente mediante identificação do usuário, por meio do Portal Nacional da Redesim, disponível no endereço https://www.redesim.gov.br." (NR)


Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, fica substituído pelo Anexo I desta Instrução Normativa.


Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de publicação.


JOSÉ BARROSO TOSTES NETO


ANEXO I


(Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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