sexta-feira, 10 de julho de 2020

RETENÇÃO NA FONTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SERVIDORES MUNICIPAIS.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4018, DE 07 DE JULHO DE 2020


(Publicado(a) no DOU de 10/07/2020, seção 1, página 31)


Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SERVIDORES MUNICIPAIS.
Incide IRRF sobre os pagamentos relativos a verbas de natureza sucumbencial efetuados aos advogados públicos de município.
Os valores de IRRF incidentes sobre as verbas sucumbenciais devem ser repassados à União Federal, uma vez que tais verbas possuem natureza extraorçamentária e não constituiem despesa do ente, sendo, portanto, impassíveis de enquadramento no disposto no art. 158, inciso I, da Constituição Federal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 83, DE 21 DE MARÇO DE 2019. PUBLICADA NO DOU DE 17.09.2019, SEÇÃO 1, PÁGINA 31.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 158, inciso I; Lei nº 13.105, de 2015, art. 85, § 19; Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 776; Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 22, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 10 de novembro de 2017, art. 2º, inciso I.


Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SERVIDORES MUNICIPAIS.


Incide IRRF sobre os pagamentos relativos a verbas de natureza sucumbencial efetuados aos advogados públicos de município.


Os valores de IRRF incidentes sobre as verbas sucumbenciais devem ser repassados à União Federal, uma vez que tais verbas possuem natureza extraorçamentária e não constituiem despesa do ente, sendo, portanto, impassíveis de enquadramento no disposto no art. 158, inciso I, da Constituição Federal.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 83, DE 21 DE MARÇO DE 2019. PUBLICADA NO DOU DE 17.09.2019, SEÇÃO 1, PÁGINA 31.


Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 158, inciso I; Lei nº 13.105, de 2015, art. 85, § 19; Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 776; Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 22, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 10 de novembro de 2017, art. 2º, inciso I.


FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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