quarta-feira, 1 de julho de 2020

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. SERVIÇOS PRESTADOS COM EMPREGO DE MATERIAIS. PERCENTUAL PRÓPRIO.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10009, DE 29 DE JUNHO DE 2020


(Publicado(a) no DOU de 01/07/2020, seção 1, página 95)


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. SERVIÇOS PRESTADOS COM EMPREGO DE MATERIAIS. PERCENTUAL PRÓPRIO.
Uma vez enquadrado o serviço como aquele prestado com emprego de materiais, em função de, no contrato de prestação do serviço e na respectiva nota fiscal ou fatura, estarem discriminados os materiais a serem empregados na sua execução, deve ser aplicada a alíquota correspondente para fins de retenção de tributos federais, descabendo, em tal caso, aplicação de alíquotas distintas sobre a parte do serviço e a parte dos materiais empregados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 36, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2°, caput, e § 7°, e 3°; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ


RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. SERVIÇOS PRESTADOS COM EMPREGO DE MATERIAIS. PERCENTUAL PRÓPRIO.


Uma vez enquadrado o serviço como aquele prestado com emprego de materiais, em função de, no contrato de prestação do serviço e na respectiva nota fiscal ou fatura, estarem discriminados os materiais a serem empregados na sua execução, deve ser aplicada a alíquota correspondente para fins de retenção de tributos federais, descabendo, em tal caso, aplicação de alíquotas distintas sobre a parte do serviço e a parte dos materiais empregados.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 36, DE 30 DE MARÇO DE 2020.


Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2°, caput, e § 7°, e 3°; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22.


IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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