quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. ÓRGÃOS PÚBLICOS. CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS. INCIDÊNCIA. OBRA. NÃO INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INAPLICABILIDADE.



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 116, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 01/10/2020, seção 1, página 56)


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. ÓRGÃOS PÚBLICOS. CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS. INCIDÊNCIA. OBRA. NÃO INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INAPLICABILIDADE.
À contratação, por órgão público da Administração direta, autarquia, ou fundação de direito público, de obra de construção civil sob regime de empreitada total não se aplicam a responsabilidade solidária do contratante e a retenção previdenciária de que tratam os artigos 31 da Lei n.º 8.212, de 1991, e 7º, § 6º da Lei n.º 12.546, de 2011.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 65 - COSIT, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991: arts. 30, VI e 31; IN RFB nº 971, de 2009: arts. 142, I, 149, II, 151, § 2º, IV, 154, I, 157, 322, XXVII e SC nº 65 - Cosit, de 2020.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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