quinta-feira, 1 de outubro de 2020

PIS COFINS - REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. RECEITAS DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA.



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 126, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 01/10/2020, seção 1, página 57)


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. RECEITAS DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA.
Submetem-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas decorrentes de serviços prestados por clínicas de fisioterapia, ainda que o contribuinte apure IRPJ com base no lucro real.
Cabe ao contribuinte verificar a natureza dos serviços prestados, diante dos critérios técnicos que regulam a atividade prevista na norma tributária.
A obtenção de outras receitas requer a análise do enquadramento nas regras que lhes sejam aplicáveis.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XIII, "a", e 15.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. RECEITAS DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA.
Submetem-se ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas decorrentes de serviços prestados por clínicas de fisioterapia, ainda que o contribuinte apure o IRPJ com base no lucro real.
Cabe ao contribuinte verificar a natureza dos serviços prestados, diante dos critérios técnicos que regulam a atividade prevista na norma tributária.
A obtenção de outras receitas requer a análise do enquadramento nas regras que lhes sejam aplicáveis.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XIII, "a".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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