segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.

 SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8017, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 11/01/2024, seção 1, página 974)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Cofins nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 248, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 3º.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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