segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. COMÉRCIO VAREJISTA DE MOTOCICLETAS. ZONA FRANCA DE MANAUS.

 SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8014, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 11/01/2024, seção 1, página 974)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. COMÉRCIO VAREJISTA DE MOTOCICLETAS. ZONA FRANCA DE MANAUS.
Na hipótese de aquisição de motocicletas classificadas na posição 87.11 da NCM por comerciante varejista junto ao fabricante, aplica-se a substituição tributária no recolhimento da Cofins estabelecida pelo art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, sendo, consequentemente, vedada a apuração de créditos da não cumulatividade da contribuição em relação às motocicletas adquiridas, ainda que oriundas da ZFM.
Dispositivos Legais:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. COMÉRCIO VAREJISTA DE MOTOCICLETAS. ZONA FRANCA DE MANAUS.
Na hipótese de aquisição de motocicletas classificadas na posição 87.11 da NCM por concessionária (comerciante varejista) junto à montadora (fabricante), aplica-se a substituição tributária no recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecida pelo art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, sendo, consequentemente, vedada a apuração de créditos da não cumulatividade da contribuição em relação às motocicletas adquiridas, inclusive em relação aos itens acessórios que compõem seu custo de aquisição (como dispêndios com frete, etc.).
Dispositivos Legais:

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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