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sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
DIRF será substituída por eSocial e EFD-Reinf a partir de 2026: veja regras e prazos
A Receita Federal prorrogou a obrigatoriedade da DIRF até 2025, iniciando a transição definitiva para sistemas digitais integrados (eSocial e EFD-Reinf) em 2026, visando modernizar a fiscalização tributária.
Resumo:
Prorrogação da DIRF: A declaração referente a 2024 deverá ser entregue até 28 de fevereiro de 2025, conforme Instrução Normativa 2181/2024. Originalmente, a extinção estava prevista para 2024.
Obrigados em 2025:
Entidades esportivas nacionais/regionais (gestão de esportes olímpicos).
Candidatos a cargos eletivos (incluindo suplentes e vices).
Pessoas físicas/jurídicas que realizaram pagamentos a residentes no exterior.
Contribuintes que retiveram IR ou fizeram pagamentos sujeitos a tributos (PIS, COFINS, CSLL).
Layout técnico: Definido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024, com campos e registros obrigatórios.
Impactos da transição:
Modernização: Substituição da DIRF por sistemas digitais visa eliminar redundâncias e agilizar fiscalização.
Desafios: Empresas precisarão adaptar processos para integrar dados ao eSocial e EFD-Reinf.
Fim da DIRF: A partir de 2026, todas as informações de retenção na fonte serão declaradas exclusivamente pelos sistemas digitais.
Observação: Contribuintes que não efetuaram retenções de IR também podem ser obrigados a declarar, dependendo de atividades específicas. Preparação prévia é essencial para evitar inconsistências!
quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
Reforma Tributária Implementa Cashback de Impostos para Famílias de Baixa Renda
A reforma tributária, sancionada recentemente, introduziu o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O objetivo é mitigar o impacto regressivo dos tributos sobre o consumo, que afetam proporcionalmente mais as famílias com menor poder aquisitivo.
O Problema da Regressividade dos Tributos sobre o Consumo:
Impostos como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) incidem sobre o preço dos produtos, representando uma porcentagem fixa. Isso significa que o impacto desses impostos na renda é maior para quem ganha menos. O exemplo do pacote de arroz ilustra bem essa situação: o mesmo valor de imposto representa uma parcela muito maior da renda de um trabalhador que ganha um salário mínimo em comparação com alguém que ganha dez salários mínimos.
Como Funciona o Cashback:
A reforma tributária, por meio de emenda constitucional e lei complementar, estabeleceu a devolução parcial de impostos para famílias inscritas no CadÚnico. A devolução será:
- Integral (100%) da CBS e pelo menos 20% do IBS: Para itens essenciais como água, botijão de gás, contas de telefone e internet, energia elétrica e serviços de esgoto.
- 20% da CBS e do IBS: Para os demais produtos e serviços. Os estados e municípios poderão ampliar o percentual de devolução do IBS.
Procedimentos para o Ressarcimento:
Ainda aguardando regulamentação, a proposta em análise sugere a vinculação do CPF do consumidor à nota fiscal e ao registro no CadÚnico. Para o IBS, poderá ser necessário um sistema de verificação automática do endereço do beneficiário.
Referência em Políticas Estaduais:
O modelo adotado no Rio Grande do Sul em 2021, que devolve parte do ICMS para famílias de baixa renda, serviu de inspiração para a medida nacional.
Desafios e Considerações Finais:
A implementação efetiva do cashback depende do desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para o cruzamento de dados e da ampla divulgação da medida para a população. Em locais com pouco acesso à internet, o governo considera a possibilidade de transferências diretas de renda, complementares ao Bolsa Família. A medida busca promover inclusão social e fiscal, reduzindo desigualdades.
Resumo:
A reforma tributária implementa um sistema de cashback para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. A medida busca reduzir o impacto dos impostos sobre o consumo, devolvendo parte da CBS e do IBS pagos em compras, principalmente de itens essenciais. A implementação ainda depende de regulamentação e desenvolvimento de ferramentas, mas representa um passo importante para tornar o sistema tributário mais justo.
Em outras palavras: O governo vai devolver parte do imposto pago nas compras para as famílias mais pobres, ajudando a diminuir o peso dos tributos no orçamento doméstico.
Informações Adicionais Relevantes:
- Cadastro Único (CadÚnico): Instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda no Brasil, permitindo o acesso a programas sociais do governo federal.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Novos tributos criados pela reforma tributária que unificarão diversos impostos sobre o consumo.
- Regressividade Tributária: Característica de um sistema tributário em que a proporção da renda paga em impostos é maior para os indivíduos de menor renda.
É importante acompanhar os próximos passos da regulamentação para entender os detalhes de como o cashback funcionará na prática e quais serão os critérios específicos para o recebimento do benefício.
Reforma Tributária Zera Impostos da Cesta Básica e Aumenta Tributação de Produtos Nocivos
Após décadas de tramitação, a reforma tributária sobre o consumo foi regulamentada, trazendo mudanças significativas na tributação de alimentos e outros produtos. A principal mudança é a introdução da alíquota zero para diversos itens da cesta básica, buscando reduzir o custo de alimentos essenciais para a população. Em contrapartida, produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas e alcoólicas, sofrerão aumento na tributação através do Imposto Seletivo.
Principais pontos da reforma:
- Cesta Básica com Alíquota Zero: 22 itens essenciais, como arroz, feijão, carne, leite, açúcar, pão francês, manteiga e queijos, além de produtos regionais como o mate e o óleo de babaçu, passam a ter alíquota zero, ou seja, isenção total de impostos federais sobre o consumo.
- Alíquota Reduzida: Outros 14 alimentos terão uma redução de 60% na alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Entre eles, estão crustáceos, sucos naturais sem adição de açúcar e óleos vegetais, como óleo de soja e milho. Houve ajustes durante a tramitação, com o óleo de milho passando para a lista de alíquota reduzida e itens como carnes, queijos, farinhas, aveia e sal sendo adicionados à cesta básica.
- Imposto Seletivo (IS): Criado para tributar produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, alcoólicas, cigarros, embarcações, aeronaves e veículos de luxo. A inclusão de alimentos ultraprocessados no IS foi debatida, mas não foi aprovada pelo Congresso.
- Impacto nos Preços: A implementação do IVA deve impactar os preços de forma diferenciada. Produtos industrializados, com cadeias produtivas mais longas, podem se beneficiar de maiores deduções de impostos pagos anteriormente. Já os alimentos in natura, com cadeias curtas, terão menos créditos a deduzir. Não há garantia de redução de preços para todos os alimentos com isenção ou alíquota reduzida, mas os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo devem ficar mais caros.
- Transição Gradual: A implementação da reforma será gradual, com um período de transição entre 2026 e 2033. Nesse período, o sistema tributário atual será substituído progressivamente pelo novo modelo baseado no IVA, que unificará sete tributos existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS).
Resumo:
A reforma tributária traz mudanças importantes na tributação de alimentos, zerando impostos para itens da cesta básica e aumentando a tributação sobre produtos considerados prejudiciais à saúde. A medida busca reduzir o custo de alimentos essenciais e desestimular o consumo de produtos nocivos. A transição para o novo sistema tributário será gradual, com previsão de conclusão em 2033.
Em outras palavras: O governo busca tornar a alimentação básica mais acessível e aumentar o preço de produtos como refrigerantes e bebidas alcoólicas.
Informações Adicionais Relevantes:
- Imposto sobre Valor Agregado (IVA): Um imposto único sobre o consumo que substituirá diversos tributos existentes. Ele funciona com um sistema de crédito e débito, evitando a incidência cumulativa de impostos.
- Imposto Seletivo (IS): Um imposto extra sobre produtos específicos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- Cesta Básica Nacional: Conjunto de alimentos considerados essenciais para a subsistência da população.
É importante acompanhar as próximas etapas da regulamentação da reforma tributária para entender os detalhes da implementação e seus impactos no mercado e nos preços dos produtos. Consultar um contador ou especialista tributário pode ser útil para empresas e consumidores entenderem melhor as mudanças.
INSS Simplifica Acesso à Antecipação de R$ 150 pelo Meu INSS Vale+
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para facilitar o acesso à antecipação de R$ 150 pelo programa Meu INSS Vale+. As mudanças, publicadas na Instrução Normativa 179 e na Portaria 1.257, visam agilizar o processo e oferecer mais praticidade aos beneficiários.
Quem pode solicitar: Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração podem solicitar a antecipação por meio de um cartão físico ou outro meio autorizado que utilize biometria.
Principais mudanças:
- Agilidade: As instituições financeiras credenciadas devem liberar o valor no cartão Meu INSS Vale+ em até cinco dias úteis.
- Sem desbloqueio prévio: O adiantamento pode ser solicitado imediatamente, sem a necessidade de esperar 90 dias, como ocorre com o crédito consignado.
- Sem juros ou taxas: O valor é descontado diretamente no mês seguinte ou no subsequente, caso não haja saldo disponível no primeiro momento.
- Não afeta a margem consignada: A antecipação não interfere na margem consignada do beneficiário, ou seja, não compromete a capacidade de acessar empréstimos ou outros serviços financeiros.
Restrições de uso: O valor antecipado não pode ser sacado em dinheiro, transferido para outras contas ou utilizado para apostas físicas ou eletrônicas. O objetivo é garantir que o recurso seja utilizado para despesas essenciais, como compra de remédios e gás de cozinha.
Objetivo do programa: Segundo o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben), Vanderlei Barbosa, o programa foi ajustado para oferecer suporte rápido e eficaz aos beneficiários em momentos de necessidade.
Resumo:
O INSS simplificou o acesso à antecipação de R$ 150 pelo programa Meu INSS Vale+ com novas regras que garantem mais agilidade e praticidade. As principais mudanças incluem a liberação do valor em até cinco dias úteis, a dispensa do desbloqueio prévio do benefício e a ausência de juros ou taxas. O valor antecipado não pode ser sacado, transferido ou usado para apostas, sendo destinado a despesas essenciais. A medida busca oferecer suporte rápido aos beneficiários em momentos de necessidade, sem afetar a margem consignada.
Em outras palavras: Agora é mais fácil e rápido para aposentados e pensionistas receberem uma ajuda de R$ 150 em momentos de aperto, sem burocracia e sem comprometer a possibilidade de contratar empréstimos consignados.
Informações Adicionais Relevantes:
- Meu INSS Vale+: É um programa que oferece a antecipação de um valor para beneficiários do INSS.
- Crédito Consignado: É um tipo de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento ou benefício previdenciário.
- Instrução Normativa 179 e Portaria 1.257: São os atos normativos que oficializam as mudanças no programa.
É importante consultar o site oficial do INSS ou entrar em contato com a Central de Atendimento 135 para obter informações mais detalhadas sobre o programa e os requisitos para solicitar a antecipação.
Redução do Percentual de Presunção para IRPJ e CSLL em Serviços de Saúde: Requisitos Necessários
Esta Solução de Consulta da Receita Federal esclarece os requisitos para que empresas de saúde tributadas pelo Lucro Presumido possam se beneficiar da alíquota reduzida para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- IRPJ: O percentual de presunção do IRPJ pode ser reduzido de 32% para 8% sobre a receita bruta para empresas que prestam serviços hospitalares e serviços de auxílio diagnóstico e terapia (listados na Resolução RDC Anvisa nº 50/2002).
- CSLL: O percentual de presunção da CSLL pode ser reduzido de 32% para 12% sobre a receita bruta para as mesmas empresas e serviços.
Condições para a Redução:
Para usufruir desses percentuais reduzidos, a empresa prestadora de serviços de saúde deve atender a dois requisitos cumulativos:
- Forma Jurídica: Ser organizada sob a forma de sociedade empresária (tanto de direito quanto de fato). Isso significa que a empresa deve estar devidamente registrada como sociedade empresária, seguindo as normas do Código Civil.
- Normas da Anvisa: Atender a todas as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso inclui o cumprimento das regulamentações sanitárias e de funcionamento específicas para cada tipo de serviço prestado.
Consequências do Não Atendimento: Caso a empresa não cumpra ambos os requisitos, serão aplicados os percentuais de presunção regulares de 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
Vinculação: Esta Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 147, de 20 de julho de 2023, o que significa que segue o mesmo entendimento.
Resumo:
A Solução de Consulta nº 3006/2025 define que empresas de saúde tributadas pelo Lucro Presumido podem ter a alíquota de presunção reduzida para IRPJ (de 32% para 8%) e CSLL (de 32% para 12%) se forem sociedades empresárias e atenderem às normas da Anvisa. O não cumprimento dessas condições resulta na aplicação das alíquotas normais de 32%.
Em outras palavras: Para pagar menos IRPJ e CSLL, as empresas de saúde precisam estar em dia com a documentação empresarial e com as normas da Anvisa.
Informações Adicionais Relevantes:
- Lucro Presumido: É um regime tributário simplificado para empresas com faturamento anual dentro de um determinado limite. Nele, o lucro é presumido a partir da receita bruta, aplicando-se um percentual de presunção específico para cada atividade.
- Resolução RDC Anvisa nº 50/2002: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
1 A "Atribuição 4" desta Resolução define os serviços de apoio ao diagnóstico e terapia que se enquadram na redução da alíquota. - Sociedade Empresária: É a sociedade que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
É importante consultar um contador ou profissional especializado para uma análise específica do caso da sua empresa, garantindo o correto enquadramento e o cumprimento de todas as obrigações legais.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, §§ 1º, inciso III, alínea "a", e 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, e 215, caput; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1º, inciso III, alínea "a", 2º, e art. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, art. 34, § 2º, e art. 215, § 1º.