sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

DIRF será substituída por eSocial e EFD-Reinf a partir de 2026: veja regras e prazos



A Receita Federal prorrogou a obrigatoriedade da DIRF até 2025, iniciando a transição definitiva para sistemas digitais integrados (eSocial e EFD-Reinf) em 2026, visando modernizar a fiscalização tributária.

Resumo:

Prorrogação da DIRF: A declaração referente a 2024 deverá ser entregue até 28 de fevereiro de 2025, conforme Instrução Normativa 2181/2024. Originalmente, a extinção estava prevista para 2024.


Obrigados em 2025:

Entidades esportivas nacionais/regionais (gestão de esportes olímpicos).


Candidatos a cargos eletivos (incluindo suplentes e vices).


Pessoas físicas/jurídicas que realizaram pagamentos a residentes no exterior.


Contribuintes que retiveram IR ou fizeram pagamentos sujeitos a tributos (PIS, COFINS, CSLL).


Layout técnico: Definido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024, com campos e registros obrigatórios.


Impactos da transição:

Modernização: Substituição da DIRF por sistemas digitais visa eliminar redundâncias e agilizar fiscalização.


Desafios: Empresas precisarão adaptar processos para integrar dados ao eSocial e EFD-Reinf.


Fim da DIRF: A partir de 2026, todas as informações de retenção na fonte serão declaradas exclusivamente pelos sistemas digitais.

Observação: Contribuintes que não efetuaram retenções de IR também podem ser obrigados a declarar, dependendo de atividades específicas. Preparação prévia é essencial para evitar inconsistências!

Nenhum comentário:

Postar um comentário