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sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
DIRF será substituída por eSocial e EFD-Reinf a partir de 2026: veja regras e prazos
A Receita Federal prorrogou a obrigatoriedade da DIRF até 2025, iniciando a transição definitiva para sistemas digitais integrados (eSocial e EFD-Reinf) em 2026, visando modernizar a fiscalização tributária.
Resumo:
Prorrogação da DIRF: A declaração referente a 2024 deverá ser entregue até 28 de fevereiro de 2025, conforme Instrução Normativa 2181/2024. Originalmente, a extinção estava prevista para 2024.
Obrigados em 2025:
Entidades esportivas nacionais/regionais (gestão de esportes olímpicos).
Candidatos a cargos eletivos (incluindo suplentes e vices).
Pessoas físicas/jurídicas que realizaram pagamentos a residentes no exterior.
Contribuintes que retiveram IR ou fizeram pagamentos sujeitos a tributos (PIS, COFINS, CSLL).
Layout técnico: Definido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024, com campos e registros obrigatórios.
Impactos da transição:
Modernização: Substituição da DIRF por sistemas digitais visa eliminar redundâncias e agilizar fiscalização.
Desafios: Empresas precisarão adaptar processos para integrar dados ao eSocial e EFD-Reinf.
Fim da DIRF: A partir de 2026, todas as informações de retenção na fonte serão declaradas exclusivamente pelos sistemas digitais.
Observação: Contribuintes que não efetuaram retenções de IR também podem ser obrigados a declarar, dependendo de atividades específicas. Preparação prévia é essencial para evitar inconsistências!
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