A Receita Federal revogou a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 2024, que havia alterado os critérios da e-Financeira. Com a revogação, os limites para declaração de transações financeiras voltam aos patamares anteriores: R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas. Essa mudança impacta o monitoramento de diversas operações, incluindo Pix, cartões de crédito e outras movimentações bancárias, além de afetar a obrigatoriedade de reporte para fintechs. A e-Financeira continua sendo um importante instrumento para a Receita Federal no combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro, através do cruzamento de dados e monitoramento de grandes movimentações.
Explicação Detalhada:
A e-Financeira é uma obrigação acessória que as instituições financeiras (bancos, corretoras, seguradoras, etc.) enviam à Receita Federal, contendo informações detalhadas sobre as movimentações financeiras de seus clientes. O objetivo é aumentar a transparência e combater fraudes fiscais.
A revogação da IN RFB nº 2.219 trouxe as seguintes mudanças principais:
- Limites de Declaração: Os valores que disparam a obrigatoriedade de declaração de movimentações financeiras voltaram aos patamares anteriores: R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas. Isso significa que transações acima desses valores precisam ser informadas à Receita.
- Monitoramento de Operações: A e-Financeira monitora diversas operações, incluindo:
- Saldos em contas bancárias (corrente, poupança, etc.);
- Movimentações financeiras (depósitos, saques, transferências, pagamentos, recebimentos);
- Investimentos (renda fixa, variável, fundos, previdência, etc.);
- Operações de câmbio;
- Seguros e planos de saúde.
- Decred: As transações com cartões de crédito voltam a ser reportadas na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), e não mais na e-Financeira, desde 1º de janeiro de 2025.
- Pix: As transações via Pix continuam integradas às declarações de créditos e débitos nas contas correntes e sujeitas aos limites de R$ 2.000,00 e R$ 6.000,00.
- Utilização dos Dados pela Receita: A Receita Federal utiliza as informações da e-Financeira para:
- Cruzar dados com as declarações dos contribuintes (Imposto de Renda, por exemplo), identificando divergências que podem indicar sonegação;
- Monitorar grandes movimentações financeiras;
- Identificar incompatibilidades entre a renda declarada e as movimentações financeiras;
- Prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
- Fintechs e Arranjos de Pagamento: As fintechs e os arranjos de pagamento deixam de ter a obrigatoriedade de reportar automaticamente informações financeiras ao Fisco, retornando às regras anteriores.
Em resumo, a revogação da IN RFB nº 2.219 ajusta os parâmetros de monitoramento da Receita Federal, buscando um equilíbrio entre o combate à sonegação e a simplificação de obrigações para algumas entidades, como as fintechs. A e-Financeira continua sendo uma ferramenta crucial para a fiscalização e o controle das atividades financeiras no Brasil.
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