sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Apuração do Fator "R" no Simples Nacional: Regime de Caixa para a Folha de Salários

 A Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2013, publicada em 17 de janeiro de 2025, esclarece a forma correta de calcular o Fator "R" no regime do Simples Nacional, especialmente no que diz respeito ao regime de apuração da folha de salários (FS12).


**1. O que é o Fator "R"?

O Fator "R" é um cálculo utilizado para definir a alíquota de tributação aplicável às empresas do Simples Nacional que atuam em atividades de serviços. Esse fator determina se a empresa será tributada conforme:

  • Anexo III: Alíquota menor (para empresas com maior gasto em folha de pagamento).
  • Anexo V: Alíquota maior (para empresas com menor gasto em folha de pagamento).

O cálculo do Fator "R" é feito pela fórmula:

Fator R=Folha de Salaˊrios dos uˊltimos 12 meses (FS12)Receita Bruta dos uˊltimos 12 meses (RB12)\text{Fator R} = \frac{\text{Folha de Salários dos últimos 12 meses (FS12)}}{\text{Receita Bruta dos últimos 12 meses (RB12)}}

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a tributação será pelo Anexo III. Caso contrário, será pelo Anexo V.


2. Regime de Caixa para a Folha de Salários

A Receita Federal determinou que, independentemente do regime de apuração da receita bruta (seja competência ou caixa), a folha de salários (FS12) deve ser apurada obrigatoriamente pelo regime de caixa.

  • Regime de Caixa: Considere os salários e encargos sociais no mês em que foram efetivamente pagos.
  • Regime de Competência: Reconhece despesas no mês em que foram geradas, mesmo que não tenham sido pagas.

🔎 Exemplo:
Se a folha de pagamento de dezembro/2024 for paga em janeiro/2025, esse valor será incluído na apuração de janeiro/2025, e não em dezembro/2024.


3. Fundamentação Legal

A decisão está amparada por:

  • Lei Complementar nº 123/2006: Regula o Simples Nacional.
  • Resolução CGSN nº 140/2018: Define normas de apuração e recolhimento no Simples Nacional.
  • Solução de Consulta COSIT nº 17/2021: Entendimento anterior com o mesmo direcionamento.

Conclusão

Empresas do Simples Nacional precisam observar que, para o cálculo do Fator "R", a folha de salários deve ser apurada pelo regime de caixa, independentemente do regime de apuração da receita bruta.

Essa exigência impacta diretamente a alíquota de tributação, podendo influenciar a empresa a se enquadrar no Anexo III (tributação menor) ou Anexo V (tributação maior).

📌 Orientação: As empresas devem ajustar seus controles financeiros para registrar corretamente os pagamentos de salários e encargos sociais conforme o regime de caixa, evitando autuações fiscais e aproveitando corretamente os benefícios do Simples Nacional.


Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2013, de 29 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2025, seção 1, página 202)  

Assunto: Simples Nacional
FATOR "R". REGIME DE APURAÇÃO.
Independentemente do regime adotado pela microempresa ou empresa de pequeno porte para apuração da base de cálculo mensal do Simples Nacional, no cálculo do fator "r" deve-se apurar o valor da folha de salários (FS12), incluídos os encargos, pelo regime de caixa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17 - COSIT, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 24; Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 18, parágrafo único, art. 26.

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário