segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Tributação de Ganhos em Jogos e Apostas Online no IRPF (2025)

 A Solução de Consulta Cosit nº 2/2025 aborda a tributação no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos ganhos obtidos em jogos e apostas online, diferenciando o tratamento tributário para fontes no Brasil e no exterior, além de tratar especificamente dos prêmios líquidos em apostas de quota fixa. Ganhos de fontes no Brasil com avaliação de desempenho são tributados na fonte pela tabela progressiva mensal. Ganhos de fontes no exterior estão sujeitos ao carnê-leão e integram a base de cálculo do IRPF. Prêmios líquidos de apostas de quota fixa, acima da primeira faixa da tabela anual do IRPF, são tributados em 15%.

Esta Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) esclarece como os ganhos com jogos e apostas online devem ser declarados e tributados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil, a partir de 2025. Os principais pontos são:

  • Ganhos de Fontes no Brasil com Avaliação de Desempenho: Se o jogo ou aposta online for proveniente de uma fonte no Brasil e envolver a avaliação do desempenho do participante (como em jogos de habilidade ou eSports), os ganhos são considerados como uma forma de remuneração. Nesses casos, a tributação ocorre na fonte, ou seja, o imposto é retido no momento do pagamento do prêmio, utilizando a tabela progressiva mensal do IRPF. Essa retenção funciona como uma antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

  • Ganhos de Fontes no Exterior: Para ganhos provenientes de jogos e apostas online realizados no exterior, a tributação é feita por meio do carnê-leão. O contribuinte deve calcular e recolher o imposto mensalmente, utilizando a tabela progressiva mensal vigente. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do prêmio. Além disso, o valor total dos prêmios recebidos no ano deve ser incluído na Declaração de Ajuste Anual, e o imposto pago pelo carnê-leão será considerado como um adiantamento, podendo ser deduzido do imposto devido na declaração. Importante destacar que não há previsão legal para deduzir despesas com apostas ou compensar perdas com ganhos.

  • Prêmios Líquidos em Apostas de Quota Fixa: Os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa (como as apostas esportivas com odds definidos) que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF serão tributados à alíquota de 15%. O imposto é apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. A Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil, estabeleceu essa tributação específica.

  • Ineficácia Parcial da Consulta: A solução de consulta também menciona que a consulta é ineficaz quando o consulente não indica o dispositivo legal sobre o qual tem dúvida ou não apresenta informações suficientes para a solução.

Em resumo, a Solução de Consulta Cosit nº 2/2025 traz importantes esclarecimentos sobre a tributação de ganhos com jogos e apostas online no Brasil, diferenciando o tratamento para fontes nacionais e internacionais, além de especificar a tributação para apostas de quota fixa. É fundamental que os contribuintes estejam cientes dessas regras para evitar problemas com a Receita Federal.


Solução de Consulta Cosit nº 2, de 16 de janeiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 20/01/2025, seção 1, página 266)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
GANHOS EM JOGOS E APOSTAS ONLINE EM QUE HÁ VINCULAÇÃO À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. BENEFICIÁRIO RESIDENTE NO BRASIL. FONTES SITUADAS NO BRASIL.
Os ganhos obtidos de fontes localizadas no Brasil, em jogos e apostas em que há avaliação do desempenho dos participantes nos quais os prêmios assumem o aspecto de remuneração, estão sujeitos à tributação na fonte, conforme a tabela progressiva mensal, a título de antecipação na Declaração de Ajuste Anual.
GANHOS EM JOGOS E APOSTAS ONLINE. BENEFICIÁRIO RESIDENTE NO BRASIL. FONTES SITUADAS NO EXTERIOR.
Os prêmios advindos de apostas e jogos realizados no exterior, inclusive de forma online, estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento e, nesse caso: o cálculo é feito utilizando a tabela progressiva mensal vigente e o pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente; o valor do prêmio deve integrar a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física; o imposto pago a título de carnê-leão é considerado uma antecipação do valor a ser apurado nessa declaração; e a tributação incide sobre a totalidade dos prêmios obtidos no mês, sem previsão legal para a dedução de despesas necessárias à realização das apostas ou compensação entre ganhos e perdas ocorridos no mesmo período.
PRÊMIOS LÍQUIDOS OBTIDOS EM APOSTAS NA LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA.
Os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa, que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF, serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos da legislação específica.
O imposto será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 61 - Cosit, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, § 6º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43 e 97, inciso VI; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), arts. 33, 34, parágrafo único, 118 a 121, 677, 701 e 732, aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 14; Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 56; Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 31; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, §§ 1º e 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53 a 55; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, arts. 33 e 34; Solução de Consulta nº 61 - Cosit, de 29 de março de 2018.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NORMATIVOS. INEFICÁCIA PARCIAL.
A consulta acerca da interpretação da legislação tributária é ineficaz quando o consulente não indica o dispositivo da legislação tributária cuja aplicação haja dúvida, bem como não traz elementos necessários à solução.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46 e 52, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, arts. 1º, 13, incisos I e II, e 27, incisos I e II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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