Portadores de moléstias graves continuam sujeitos à incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos originados de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Essa regra se aplica tanto na retenção na fonte quanto na declaração de ajuste anual. A interpretação segue a legislação vigente e está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 152/2016.
Os dispositivos legais que fundamentam essa incidência incluem artigos do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/1999) e o Código Tributário Nacional (CTN). Não há isenção específica prevista para esse tipo de rendimento, mesmo que o beneficiário seja acometido por doença grave.
Comentário:
A decisão reforça que, mesmo em situações de vulnerabilidade, como portadores de moléstias graves, os rendimentos do VGBL não estão isentos do Imposto de Renda, evidenciando a rigidez da legislação tributária brasileira. É importante que contribuintes nesta situação estejam atentos ao cumprimento das obrigações fiscais para evitar penalidades. Esse entendimento pode gerar debates sobre a necessidade de uma política tributária mais sensível às condições de saúde dos contribuintes.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RENDIMENTOS DE VGBL. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se ao imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste anual, rendimentos decorrentes de VGBL, mesmo que o beneficiário seja portador de moléstia grave.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 152, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispositivos Legais: arts. 39, incisos XXXI, XXXIII, §§ 4º, 5º e 6º, 43 e 633 do RIR/1999; art. 111, II, e 176 da Lei nº 5.172/1966 (CTN).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário