sexta-feira, 14 de março de 2025

Atualização Monetária de Créditos Trabalhistas em Falência: Como Funciona a Tributação do IRPF?



🔍 O Que é a Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10002/2025?

A Receita Federal esclareceu que a atualização monetária sobre créditos trabalhistas habilitados em processos de falência está sujeita ao Imposto de Renda (IRPF), exceto quando se refere a verbas isentas ou não tributáveis.

✅ O Que é Atualização Monetária?
Quando um crédito trabalhista é habilitado em um processo de falência, ele pode sofrer atualização monetária para corrigir o valor pelo tempo que ficou pendente de pagamento. Essa correção é feita com base em índices oficiais, como o INPC ou IPCA.

⚠️ Como Funciona a Tributação?

Atualização Monetária Tributável:

A atualização monetária incide sobre o IRPF, exceto se o crédito original for isento ou não tributável.


Exemplo: Se você recebeu R10.000,00decreˊditotrabalhistaeR10.000,00decreˊditotrabalhistaeR 2.000,00 de atualização monetária, os R$ 2.000,00 serão tributados.


Verbas Isentas ou Não Tributáveis:

Se o crédito original for isento (ex.: indenização por dano moral), a atualização monetária também será isenta.


Declaração do IRPF:

O valor da atualização monetária deve ser declarado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação.

📜 O Que Diz a Lei?

Lei nº 7.713/1988 (art. 12-A): Define as regras para isenção de IRPF em verbas trabalhistas.


Lei nº 10.833/2003 (art. 28, § 2º): Trata da tributação de rendimentos.


RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018): Regulamenta a apuração do IRPF.


Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014: Estabelece as regras para declaração de rendimentos.

💡 Dicas para Quem Recebe Créditos Trabalhistas em Falência:

Identifique a Natureza do Crédito:

Verifique se o crédito original é tributável ou isento.


Calcule a Atualização Monetária:

Confira o valor corrigido e separe a parte que será tributada.


Declare Corretamente:

Inclua a atualização monetária na declaração anual do IRPF, se aplicável.


Consulte um Contador:

Garanta que o cálculo e a declaração estejam corretos.

Conclusão:
Se você recebeu créditos trabalhistas em um processo de falência, atenção à tributação da atualização monetária! Ela pode estar sujeita ao IRPF, exceto se o crédito original for isento.

Precisa de ajuda? Consulte um especialista em impostos. Declarar certo é evitar problemas com a Receita! 💼🔐

Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10002, de 12 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2025, seção 1, página 78)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CRÉDITO TRABALHISTA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO. INCIDÊNCIA.
O valor da atualização monetária incidente sobre crédito trabalhista habilitado em processo de falência, correspondente ao período decorrido entre a data da habilitação do crédito e seu efetivo pagamento, está sujeito à incidência do imposto sobre a renda, exceto quanto à atualização monetária incidente sobre verbas abrigadas por isenção ou não incidência do imposto.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 30, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12-A; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 28, § 2º; Regulamento do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 36, § 3º, 65 e 778, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 7º, 11, inciso XV, 24, § 3º, 26, e 36 a 42.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não produz efeitos a consulta quanto à parte que versa sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei e sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, incisos V e VI; Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, art. 94, incisos V e VI; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos VII e IX.

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Cessão de Precatórios e Imposto de Renda: Como Funciona a Tributação?



🔍 O Que é a Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3010/2025?

A Receita Federal esclareceu que a cessão de direitos sobre precatórios (créditos contra a Fazenda Pública) gera ganho de capital, sujeito ao Imposto de Renda (IRPF).

✅ O Que é um Precatório?
Precatório é um direito de receber valores de uma dívida que o governo (municipal, estadual ou federal) reconheceu judicialmente. Se você tem um precatório, pode vender (cessão) esse direito a outra pessoa.

⚠️ Como Funciona a Tributação?

Ganho de Capital:

A venda do precatório gera ganho de capital, que é a diferença entre o valor recebido na cessão e o custo de aquisição.


Custo de aquisição = zero (pois o precatório é um direito, não um bem adquirido).


Cálculo do Imposto:

Ganho de Capital = Valor recebido na cessão - Custo de aquisição (zero).


O imposto é calculado sobre o ganho de capital, conforme as regras do IRPF.


Declaração:

O ganho de capital não entra na base de cálculo do IRPF anual.


Deve ser declarado em separado, na ficha de Ganho de Capital.

📜 O Que Diz a Lei?

Lei nº 7.713/1988: Define as regras para precatórios.


Lei nº 8.134/1990: Regula a execução de precatórios.


Lei nº 8.383/1991: Estabelece a tributação de ganhos de capital.


Lei nº 8.981/1995: Trata da apuração do IRPF.

💡 Dicas para Quem Cede Precatórios:

Guarde os Documentos:

Contrato de cessão e comprovante de recebimento.


Calcule o Ganho de Capital:

Subtraia o custo de aquisição (zero) do valor recebido.


Declare Corretamente:

Use a ficha de Ganho de Capital na declaração anual do IRPF.


Consulte um Contador:

Garanta que o cálculo e a declaração estejam corretos.

Conclusão:
Se você cedeu um precatório, atenção à tributação! O ganho de capital deve ser declarado e pago conforme as regras do IRPF.

Precisa de ajuda? Consulte um especialista em impostos. Declarar certo é evitar problemas com a Receita! 💼🔐

Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3010, de 13 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2025, seção 1, página 72)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PRECATÓRIO. CESSÃO DE DIREITO. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA.
A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatório) está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá imposto de renda na forma da legislação pertinente à matéria.
A tributação ocorre em separado, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos. O valor de alienação será o montante recebido pelo cedente do cessionário e o custo de aquisição na cessão original será igual a zero, apurando-se o ganho de capital pela diferença entre esses dois valores.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 153, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei n.º 7.713, de 1988, artigos 1º a 3º e 16; Lei n.º 8.134, 27 de dezembro de 1990, artigos 2º e 18; Lei n.º 8.383, de 30 de dezembro 1991, artigos 12 e 52; Lei n.º 8.981, de 20 de janeiro de 1995, artigo 21; e Lei n.º 8.850, de 28 de janeiro de 1994, artigo 2º.

MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
Chefe da Disit/SRRF03
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Solução de Consulta Cosit nº 35, de 12 de março de 2025 (Publicado(a) no DOU de 14/03/2025, seção 1, página 71) Multivigente Vigente Original Relacional Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL. OPERADOR PORTUÁRIO. Desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, geram direito à apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep: a) os dispêndios de pessoa jurídica prestadora de serviços de operação portuária com a aquisição bens ou a contratação de serviços junto a pessoa jurídica de direito privado relativos aos seguintes itens: i) Alocação de placas de identificação de resíduos que sigam o código de cores previsto na Resolução Conama nº 275, de 2001; ii) Avaliação de ruído e vibração; iii) Coleta e destinação de resíduos Classe I e II, destinação final de resíduos Classe I, coleta, descarte e reciclagem de lâmpadas, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022; iv) Aquisição de bigbags homologados pelo Inmetro, tonéis de metal homologados pelo Inmetro, tambores de plástico de 200 litros, coletores para kit de coleta seletiva, adesivos para identificação dos coletores, caçamba estacionária de entulhos de 5 m³, caçamba estacionária de entulhos de 8 m³, bacia de contenção para dois tambores de 200 litros, em decorrência das normas previstas nos arts. 10, 29 a 47 e 50 a 66 do Anexo da Resolução Anvisa nº 56, de 2008, na Resolução Conama nº 275, de 2001, nos arts. 30 e 31 da Lei nº 12.305, de 2010, e na Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022; v) Acondicionamento e armazenamento temporário de resíduos sólidos que atendam às normas previstas na Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022; vi) Descontaminação de embalagens, alocação de placas de identificação de resíduos (varredura) e de placas de identificação de resíduos (entulho, madeira e ferro), nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022; e vii) Controle de emissões atmosféricas - ruído e vibração, no âmbito dos municípios de YYYYYYYYYY e de XXXXXXXXXX; b) os dispêndios decorrentes da aquisição de bens ou da contratação de serviços junto a pessoa jurídica de direito privado a serem utilizados no: i) Monitoramento da geração de efluente líquido gerado pela consulente nas atividades de lavagem de equipamentos de que tratam a Resolução Conama nº 430, de 2011, e a Resolução Conama nº 357, de 2005, utilizados na prestação de serviços de operação portuária; ii) Monitoramento de emissões atmosféricas (controle e monitoramento da fumaça preta) decorrente do uso da frota própria de transporte de carga ou de passageiro da pessoa jurídica na prestação dos serviços de operação portuária, nos termos da Portaria Ibama nº 85, de 1996. Não geram direito à apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep: a) os dispêndios com o pagamento de taxas ou com quaisquer outros pagamentos em benefício de pessoas jurídicas de direito público interno, visto que não são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita ou o faturamento; b) os dispêndios com controles (avaliação e monitoramento) que não sejam expressamente impostos pela legislação à prestação dos serviços de operação portuária, consistindo apenas em itens exigidos pela legislação relativos à pessoa jurídica como um todo, como aqueles referentes à Avaliação da emissão de particulado de que trata a Resolução Conama nº 491, de 2018; e c) os dispêndios que não têm relação direta com o processo produtivo da pessoa jurídica e consistem em itens exigidos pela legislação relativos à pessoa jurídica como um todo, como aqueles referentes a: i) Controle e monitoramento da qualidade da água para consumo humano; ii) Controle e monitoramento da qualidade do ar interior de que tratam a Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, e a Resolução Anvisa nº 9 de 16 de janeiro de 2003; iii) Controle e monitoramento de pragas e vetores; e iv) Limpeza e manutenção periódica de caixa separadora de óleo e água. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2021, Nº 45, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, Nº 55, DE 2 DE MARÇO DE 2023, E Nº 60 DE 13 DE MARÇO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, II e § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Portaria Ibama nº 85, de 1996, art. 1º; Resolução Conama nº 275, de 2001; Resolução Conama nº 357, de 2005, arts. 24, 34, 45 e 46; Resolução Conama nº 430, de 2011, art. 24; e Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL. OPERADOR PORTUÁRIO. Desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, geram direito à apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins: a) os dispêndios de pessoa jurídica prestadora de serviços de operação portuária com a aquisição bens ou a contratação de serviços junto a pessoa jurídica de direito privado relativos aos seguintes itens: i) Alocação de placas de identificação de resíduos que sigam o código de cores previsto na Resolução Conama nº 275, de 2001; ii) Avaliação de ruído e vibração; iii) Coleta e destinação de resíduos Classe I e II, destinação final de resíduos Classe I, coleta, descarte e reciclagem de lâmpadas, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022; iv) Aquisição de bigbags homologados pelo Inmetro, tonéis de metal homologados pelo Inmetro, tambores de plástico de 200 litros, coletores para kit de coleta seletiva, adesivos para identificação dos coletores, caçamba estacionária de entulhos de 5 m³, caçamba estacionária de entulhos de 8 m³, bacia de contenção para dois tambores de 200 litros, em decorrência das normas previstas nos arts. 10, 29 a 47 e 50 a 66 do Anexo da Resolução Anvisa nº 56, de 2008, na Resolução Conama nº 275, de 2001, nos arts. 30 e 31 da Lei nº 12.305, de 2010, e na Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022; v) Acondicionamento e armazenamento temporário de resíduos sólidos que atendam às normas previstas na Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022; vi) Descontaminação de embalagens, alocação de placas de identificação de resíduos (varredura) e de placas de identificação de resíduos (entulho, madeira e ferro), nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022; e vii) Controle de emissões atmosféricas - ruído e vibração, no âmbito dos municípios de YYYYYYYYYY e de XXXXXXXXXX; b) os dispêndios de pessoa jurídica decorrentes da aquisição de bens ou da contratação de serviços junto a pessoa jurídica de direito privado a serem utilizados no: i) Monitoramento da geração de efluente líquido gerado pela consulente nas atividades de lavagem de equipamentos de que tratam a Resolução Conama nº 430, de 2011, e a Resolução Conama nº 357, de 2005, utilizados na prestação de serviços de operação portuária; e ii) Monitoramento de emissões atmosféricas (controle e monitoramento da fumaça preta) decorrente do uso da frota própria de transporte de carga ou de passageiro da pessoa jurídica na prestação dos serviços de operação portuária, nos termos da Portaria Ibama nº 85, de 1996. Não geram direito à apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins: a) os dispêndios com o pagamento de taxas ou com quaisquer outros pagamentos em benefício de pessoas jurídicas de direito público interno, visto que não são contribuintes da Cofins incidente sobre a receita ou o faturamento; b) os dispêndios com controles (avaliação e monitoramento) que não sejam expressamente impostos pela legislação à prestação dos serviços de operação portuária, consistindo apenas em itens exigidos pela legislação relativos à pessoa jurídica como um todo, como aqueles referentes à Avaliação da emissão de particulado de que trata a Resolução Conama nº 491, de de 2018; e c) os dispêndios que não têm relação direta com o processo produtivo da pessoa jurídica e consistem em itens exigidos pela legislação relativos à pessoa jurídica como um todo, como aqueles referentes a: i) Controle e monitoramento da qualidade da água para consumo humano; ii) Controle e monitoramento da qualidade do ar interior de que tratam a Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, e a Resolução Anvisa nº 9 de 16 de janeiro de 2003; iii) Controle e monitoramento de pragas e vetores; e iv) Limpeza e manutenção periódica de caixa separadora de óleo e água. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2021, Nº 45, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, Nº 55, DE 2 DE MARÇO DE 2023, E Nº 60 DE 13 DE MARÇO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, II e § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Portaria Ibama nº 85, de 1996, art. 1º; Resolução Conama nº 275, d de 2001; Resolução Conama nº 357, de 2005, arts. 24, 34, 45 e 46; Resolução Conama nº 430, de 2011, art. 24; e Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a consulta sem a descrição precisa e completa do fato a que se referir ou sem os elementos necessários à sua solução. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, XI. SC Cosit nº 35-2025.pdf RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral



🔍 O Que é a Solução de Consulta Cosit nº 34/2025?

A Receita Federal esclareceu uma dúvida importante: empresas do Simples Nacional que fabricam bebidas alcoólicas (como aguardente) precisam usar o selo de controle do IPI? A resposta é SIM!

✅ Quem Precisa Usar o Selo de Controle?

Micro e pequenas destilarias que produzem bebidas alcoólicas (ex.: aguardente de cana-de-açúcar).


Empresas optantes pelo Simples Nacional que se enquadram nessa categoria.

⚠️ Por Que o Selo é Obrigatório?
O selo de controle do IPI é uma medida de fiscalização para garantir que as bebidas alcoólicas sejam produzidas e comercializadas dentro das normas legais. Mesmo as empresas do Simples Nacional não estão dispensadas dessa obrigação.

📜 O Que Diz a Lei?

Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional):

Permite que micro e pequenas destilarias optem pelo Simples Nacional.


Exige que essas empresas cumpram as regras da Receita Federal, incluindo o uso do selo de controle.


Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013:

Define as regras para o selo de controle em bebidas alcoólicas.


Aguardente de cana-de-açúcar está na lista de produtos que precisam do selo.


Resolução CGSN nº 140/2018:

Determina que empresas do Simples Nacional usem o Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, se exigido pela legislação do IPI.

🚫 O Que Acontece Se Não Usar o Selo?

Multas e penalidades por descumprimento das obrigações fiscais.


Risco de autuação pela Receita Federal.

💡 Dicas para Empresas do Simples Nacional:

Verifique Se Sua Empresa Precisa do Selo:

Se você fabrica bebidas alcoólicas (ex.: aguardente), provavelmente precisa.


Registre-se no Ministério da Agricultura e na Anvisa:

Esses registros são obrigatórios para destilarias.


Mantenha o Livro de Registro de Selos:

Anote todas as entradas e saídas de selos de controle.


Consulte um Contador:

Garanta que sua empresa está cumprindo todas as obrigações fiscais.

Conclusão:
Se você é uma micro ou pequena destilaria optante pelo Simples Nacional, não ignore o selo de controle do IPI. Ele é obrigatório e essencial para evitar problemas com a Receita Federal.

Precisa de ajuda? Consulte um especialista em tributos federais. Cumprir as regras é proteger seu negócio! 💼🔐

Solução de Consulta Cosit nº 34, de 12 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2025, seção 1, página 71)  

Assunto: Simples Nacional
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. SELO DE CONTROLE. OBRIGATORIEDADE.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas às normas concernentes à obrigação de aposição de selo de controle em bebidas alcoólicas nos mesmos termos aplicáveis às pessoas jurídicas em geral.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 17, inciso X, alínea "c" , item 4, e § 5º, e 26, § 4º; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do IPI - Ripi/2010), arts. 179 e 284; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 63, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Créditos de PIS/Cofins para Operadores Portuários: O Que Pode e O Que Não Pode Ser Descontado?




🔍 O Que é a Solução de Consulta Cosit nº 35/2025?
A Receita Federal esclareceu quais gastos de operadores portuários podem gerar créditos de PIS/Cofins (impostos federais) e quais não podem. Isso é importante porque esses créditos ajudam a reduzir o valor dos impostos a pagar.

✅ O Que Gera Créditos de PIS/Cofins?
Se você é um operador portuário, pode descontar os seguintes gastos (desde que atendam às regras legais):

Resíduos e Meio Ambiente:

Coleta e destinação de resíduos (Classe I e II).


Reciclagem de lâmpadas.


Aquisição de bigbags, tonéis, tambores e coletores homologados pelo Inmetro.


Controle de emissões atmosféricas (ruído e vibração).


Monitoramento e Controle:

Monitoramento de efluentes líquidos (água usada na lavagem de equipamentos).


Controle de fumaça preta da frota de veículos.


Infraestrutura:

Descontaminação de embalagens.


Acondicionamento temporário de resíduos sólidos.

🚫 O Que NÃO Gera Créditos de PIS/Cofins?
Alguns gastos não podem ser descontados, mesmo que sejam obrigatórios por lei. Veja os principais:

Pagamentos a Órgãos Públicos:

Taxas ou tributos pagos a prefeituras, governos estaduais ou federais.


Controles Gerais:

Monitoramento da qualidade da água para consumo humano.


Controle de pragas e vetores.


Limpeza de caixas separadoras de óleo e água.


Itens Sem Relação Direta com a Operação Portuária:

Qualquer gasto que não esteja diretamente ligado ao processo produtivo do porto.

💡 Por Que Isso é Importante?

Redução de Custos: Saber o que gera créditos pode diminuir sua carga tributária.


Evitar Problemas: Declarar gastos que não geram créditos pode levar a multas e autuações.


Transparência: A Receita Federal está deixando claro o que pode e o que não pode ser descontado.

⚠️ Atenção às Regras!

Documentação: Todos os gastos devem estar comprovados com notas fiscais e contratos.


Legislação: Os itens devem ser exigidos por lei para a operação portuária.


Consultas Anteriores: Essa solução está vinculada a outras consultas da Cosit (nº 1/2021, 45/2022, 55/2023 e 60/2023).

Conclusão:
Se você é um operador portuário, revise seus gastos e veja o que pode gerar créditos de PIS/Cofins. Use essa orientação da Receita para otimizar sua gestão tributária e evitar surpresas desagradáveis.

Precisa de ajuda? Consulte um contador especializado em tributos federais. Declarar certo é proteger seu negócio! 💼🔐


Solução de Consulta Cosit nº 35, de 12 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2025, seção 1, página 71)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL. OPERADOR PORTUÁRIO.
Desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, geram direito à apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep:
a) os dispêndios de pessoa jurídica prestadora de serviços de operação portuária com a aquisição bens ou a contratação de serviços junto a pessoa jurídica de direito privado relativos aos seguintes itens:
i) Alocação de placas de identificação de resíduos que sigam o código de cores previsto na Resolução Conama nº 275, de 2001;
ii) Avaliação de ruído e vibração;
iii) Coleta e destinação de resíduos Classe I e II, destinação final de resíduos Classe I, coleta, descarte e reciclagem de lâmpadas, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022;
iv) Aquisição de bigbags homologados pelo Inmetro, tonéis de metal homologados pelo Inmetro, tambores de plástico de 200 litros, coletores para kit de coleta seletiva, adesivos para identificação dos coletores, caçamba estacionária de entulhos de 5 m³, caçamba estacionária de entulhos de 8 m³, bacia de contenção para dois tambores de 200 litros, em decorrência das normas previstas nos arts. 10, 29 a 47 e 50 a 66 do Anexo da Resolução Anvisa nº 56, de 2008, na Resolução Conama nº 275, de 2001, nos arts. 30 e 31 da Lei nº 12.305, de 2010, e na Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022;
v) Acondicionamento e armazenamento temporário de resíduos sólidos que atendam às normas previstas na Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022;
vi) Descontaminação de embalagens, alocação de placas de identificação de resíduos (varredura) e de placas de identificação de resíduos (entulho, madeira e ferro), nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022; e
vii) Controle de emissões atmosféricas - ruído e vibração, no âmbito dos municípios de YYYYYYYYYY e de XXXXXXXXXX;
b) os dispêndios decorrentes da aquisição de bens ou da contratação de serviços junto a pessoa jurídica de direito privado a serem utilizados no:
i) Monitoramento da geração de efluente líquido gerado pela consulente nas atividades de lavagem de equipamentos de que tratam a Resolução Conama nº 430, de 2011, e a Resolução Conama nº 357, de 2005, utilizados na prestação de serviços de operação portuária;
ii) Monitoramento de emissões atmosféricas (controle e monitoramento da fumaça preta) decorrente do uso da frota própria de transporte de carga ou de passageiro da pessoa jurídica na prestação dos serviços de operação portuária, nos termos da Portaria Ibama nº 85, de 1996.
Não geram direito à apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep:
a) os dispêndios com o pagamento de taxas ou com quaisquer outros pagamentos em benefício de pessoas jurídicas de direito público interno, visto que não são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita ou o faturamento;
b) os dispêndios com controles (avaliação e monitoramento) que não sejam expressamente impostos pela legislação à prestação dos serviços de operação portuária, consistindo apenas em itens exigidos pela legislação relativos à pessoa jurídica como um todo, como aqueles referentes à Avaliação da emissão de particulado de que trata a Resolução Conama nº 491, de 2018; e
c) os dispêndios que não têm relação direta com o processo produtivo da pessoa jurídica e consistem em itens exigidos pela legislação relativos à pessoa jurídica como um todo, como aqueles referentes a:
i) Controle e monitoramento da qualidade da água para consumo humano;
ii) Controle e monitoramento da qualidade do ar interior de que tratam a Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, e a Resolução Anvisa nº 9 de 16 de janeiro de 2003;
iii) Controle e monitoramento de pragas e vetores; e
iv) Limpeza e manutenção periódica de caixa separadora de óleo e água.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2021, Nº 45, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, Nº 55, DE 2 DE MARÇO DE 2023, E Nº 60 DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, II e § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Portaria Ibama nº 85, de 1996, art. 1º; Resolução Conama nº 275, de 2001; Resolução Conama nº 357, de 2005, arts. 24, 34, 45 e 46; Resolução Conama nº 430, de 2011, art. 24; e Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL. OPERADOR PORTUÁRIO.
Desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, geram direito à apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins:
a) os dispêndios de pessoa jurídica prestadora de serviços de operação portuária com a aquisição bens ou a contratação de serviços junto a pessoa jurídica de direito privado relativos aos seguintes itens:
i) Alocação de placas de identificação de resíduos que sigam o código de cores previsto na Resolução Conama nº 275, de 2001;
ii) Avaliação de ruído e vibração;
iii) Coleta e destinação de resíduos Classe I e II, destinação final de resíduos Classe I, coleta, descarte e reciclagem de lâmpadas, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022;
iv) Aquisição de bigbags homologados pelo Inmetro, tonéis de metal homologados pelo Inmetro, tambores de plástico de 200 litros, coletores para kit de coleta seletiva, adesivos para identificação dos coletores, caçamba estacionária de entulhos de 5 m³, caçamba estacionária de entulhos de 8 m³, bacia de contenção para dois tambores de 200 litros, em decorrência das normas previstas nos arts. 10, 29 a 47 e 50 a 66 do Anexo da Resolução Anvisa nº 56, de 2008, na Resolução Conama nº 275, de 2001, nos arts. 30 e 31 da Lei nº 12.305, de 2010, e na Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022;
v) Acondicionamento e armazenamento temporário de resíduos sólidos que atendam às normas previstas na Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022;
vi) Descontaminação de embalagens, alocação de placas de identificação de resíduos (varredura) e de placas de identificação de resíduos (entulho, madeira e ferro), nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022; e
vii) Controle de emissões atmosféricas - ruído e vibração, no âmbito dos municípios de YYYYYYYYYY e de XXXXXXXXXX;
b) os dispêndios de pessoa jurídica decorrentes da aquisição de bens ou da contratação de serviços junto a pessoa jurídica de direito privado a serem utilizados no:
i) Monitoramento da geração de efluente líquido gerado pela consulente nas atividades de lavagem de equipamentos de que tratam a Resolução Conama nº 430, de 2011, e a Resolução Conama nº 357, de 2005, utilizados na prestação de serviços de operação portuária; e
ii) Monitoramento de emissões atmosféricas (controle e monitoramento da fumaça preta) decorrente do uso da frota própria de transporte de carga ou de passageiro da pessoa jurídica na prestação dos serviços de operação portuária, nos termos da Portaria Ibama nº 85, de 1996.
Não geram direito à apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins:
a) os dispêndios com o pagamento de taxas ou com quaisquer outros pagamentos em benefício de pessoas jurídicas de direito público interno, visto que não são contribuintes da Cofins incidente sobre a receita ou o faturamento;
b) os dispêndios com controles (avaliação e monitoramento) que não sejam expressamente impostos pela legislação à prestação dos serviços de operação portuária, consistindo apenas em itens exigidos pela legislação relativos à pessoa jurídica como um todo, como aqueles referentes à Avaliação da emissão de particulado de que trata a Resolução Conama nº 491, de de 2018; e
c) os dispêndios que não têm relação direta com o processo produtivo da pessoa jurídica e consistem em itens exigidos pela legislação relativos à pessoa jurídica como um todo, como aqueles referentes a:
i) Controle e monitoramento da qualidade da água para consumo humano;
ii) Controle e monitoramento da qualidade do ar interior de que tratam a Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, e a Resolução Anvisa nº 9 de 16 de janeiro de 2003;
iii) Controle e monitoramento de pragas e vetores; e
iv) Limpeza e manutenção periódica de caixa separadora de óleo e água.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2021, Nº 45, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, Nº 55, DE 2 DE MARÇO DE 2023, E Nº 60 DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, II e § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Portaria Ibama nº 85, de 1996, art. 1º; Resolução Conama nº 275, d de 2001; Resolução Conama nº 357, de 2005, arts. 24, 34, 45 e 46; Resolução Conama nº 430, de 2011, art. 24; e Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 661, de 2022.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta sem a descrição precisa e completa do fato a que se referir ou sem os elementos necessários à sua solução.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, XI.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

quinta-feira, 13 de março de 2025

Empréstimo Consignado 2025: Tudo Sobre as Novas Regras Digitais, Portabilidade e Redução de Juros



🆕 O Que Mudou no Crédito Consignado?

A Medida Provisória 1.292/2025 modernizou as regras do empréstimo consignado (aquele descontado direto do salário ou benefício). Agora, tudo será feito por plataformas digitais públicas para dar mais transparência e segurança! Veja as principais mudanças:

📱 Plataforma Digital Obrigatória

Como funciona: Toda contratação de empréstimo consignado para CLT, domésticos, diretores não empregados e outros trabalhadores deve passar por um sistema digital único, gerido pelo governo.


Para o trabalhador:

Facilidade: Compare ofertas de várias instituições em um único lugar.


Segurança: Dados protegidos pela LGPD (Lei de Proteção de Dados).


Para o empregador:

Deve integrar a folha de pagamento ao sistema e repassar os descontos automaticamente.


Multa se não cumprir ou se desviar recursos!

🔄 Portabilidade do Empréstimo: Troque de Banco e Reduza os Juros!

O que é: Você pode transferir seu empréstimo consignado para outro banco com taxas menores, sem burocracia.


Condição: A nova taxa DEVE SER MENOR que a original.


Prazo: Empréstimos antigos têm 120 dias para migrar para o novo sistema.

⚠️ Atenção Empregadores e Bancos!

Obrigações:

Bancos devem adaptar sistemas às novas regras até 21 de março de 2025.


Empresas precisam informar folha de pagamento, descontos e dados dos trabalhadores no sistema.


Proibido:

Compartilhar dados dos trabalhadores entre bancos sem autorização.


Usar informações para outros fins (ex.: marketing).

💡 Benefícios para o Trabalhador:

Taxas menores: Novos empréstimos e portabilidades devem ter juros mais baixos que os atuais.


Controle: Acesso transparente às condições do empréstimo e histórico de pagamentos.


Flexibilidade: Se o contrato de trabalho for rescindido, o desconto pode ser redirecionado para outro vínculo empregatício.

🔒 Proteção de Dados é Prioridade!

Seus dados só serão usados para operacionalizar o empréstimo, com seu consentimento.


Bancos e empregadores não podem vazar ou usar informações pessoais indevidamente.

⏰ Prazos Importantes:

21 de março de 2025: Plataforma digital entra no ar.


120 dias: Prazo para bancos migrarem empréstimos antigos para o sistema novo.


Multas: Empresas que não cumprirem as regras podem responder por danos morais, materiais e até ações penais.

👥 Comitê Gestor: Quem Vai Fiscalizar?
Um comitê com representantes da Presidência, Ministério do Trabalho e Fazenda vai:

Definir parâmetros para contratos (ex.: limites de juros).


Garantir que as regras sejam cumpridas.

❌ O Que Foi Revogado?
O §7º do Art. 1º da Lei 10.820/2003 (antigas regras de consignação) foi cancelado. Tudo agora segue o novo sistema digital!

Conclusão:
A reforma do consignado veio para facilitar a vida do trabalhador e combater abusos. Se você tem ou planeja contratar um empréstimo:

Use a plataforma digital para comparar taxas.


Exija portabilidade se encontrar juros menores.


Denuncie irregularidades ao Ministério do Trabalho!

Precisa de ajuda? Consulte o site do Gov.br ou procure seu sindicato. Empréstimo consignado seguro é direito seu! 💸🔐