quinta-feira, 22 de março de 2012

Desoneração da Folha de Pagamento pode sair muito caro


Empresários começam a perceber que benefício criado com o lançamento do Plano Brasil Maior não é positivo para todos os setores envolvidos

Poucos meses depois do lançamento do ''Plano Brasil Maior'', criado pela lei nº 12.546 e Medida Provisória (MP) nº 540/2011 empresas dos 9 setores atingidos estão descobrindo que nem todos os benefícios oferecidos, como a desoneração da folha de pagamento para alguns setores, são positivos. ''Verificaram que, na prática, a desoneração da folha de pagamento, na forma oportunizada, significa um aumento e não uma diminuição do recolhimento, que é a proposta da iniciativa do governo'', afirma o advogado Carlos Crespi, especialista em direito Tributário.

Com o objetivo de ajudar alguns setores a melhorar a sua competitividade, a lei definiu que alguns segmentos como os de informática e de confecção, ao invés de recolherem algumas contribuições sobre a folha de salários - (20%), como é o normal -, poderiam calculá-las sobre o faturamento bruto, sob alíquotas de 1,5% ou 2,5%. Os índices atraíram muitos empresários que adotaram os ''benefícios'' e agora estão tendo prejuízos.

Carlos Crespi explica que a lei realmente beneficia as empresas com folha de salários alta e faturamento baixo. ''O mesmo não se aplica às que têm faturamento alto e folha de salários baixa. É um benefício fiscal que, a depender do caso, é um verdadeiro presente de grego'', conta. Para ele, a oferta do benefício da forma como se apresenta favorece mal-entendidos, levando o empresário a acreditar que a lei se aplica a todas as empresas dos setores citados. Ele avalia que os que se sentirem ''enganados'' têm pelo menos dois argumentos para contestar judicialmente essa nova cobrança: violação ao princípio da igualdade (pois não existe um critério claro de discriminação) e a sobrecarga da receita bruta, que já é tributada pelo PIS e pela Cofins.

O presidente do Sescap Londrina, Marcelo Esquiante, reforça a importância dos empresários tomarem o cuidado de consultar seus contadores e assessoria jurídica sempre que houver alguma mudança, se protegendo de eventuais prejuízos. ''Independente de ser ou não atrativo, cada empresa tem particularidades e a lei que beneficia uma pode sim não ser interessante para a outra'', diz. Quanto à lei que permite a desoneração da folha de pagamento para alguns setores, Esquiante lembra que a adesão não é obrigatória.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobom, declara que a entidade é contrária a este tipo de iniciativa. ''Esta lei, embora estabeleça um prazo limitado, protege alguns setores, criando disparidades no mercado, já que o peso dos encargos na folha de pagamento é um problema que todos vivenciam. Acreditamos que, ou o governo beneficia a todos os setores ou a nenhum''.

Para a Fenacon a perda de competitividade das empresas brasileiras não será contida com iniciativas como esta. Valdir Pietrobom afirma que além de uma reforma tributária ampla e urgente, é necessário mudar a ''cultura'' do brasileiro. Ele defende que a redução da cobrança de tributos só vai ser possível quando todas as empresas pagarem os tributos cobrados. Pietrobom analisa que se todos pagarem, todos podem pagar menos. O consumidor também tem grande responsabilidade neste quesito, afirma, ao lembrar que ainda são poucos os que pedem nota fiscal, única forma de obrigar que todo ciclo de produção e comercialização recolha os impostos devidos.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

Folha de Londrina – PR

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