domingo, 18 de março de 2012

Romário: condenado por sonegação


O ex-jogador Romário, atual deputado federal pelo PSB-RJ, caiu na malha fina da Receita Federal por não ter declarado mais de um milhão de reais recebidos do Flamengo em 1996, referentes a salários, prêmios, gratificações e direitos de imagem. A sonegação rendeu-lhe uma condenação a três anos e seis meses de prisão em 2009, além de uma multa de 815 salários mínimos, ou 391.000 reais à época. Posteriormente, a pena foi reduzida a dois anos e seis meses, conversíveis em serviços à comunidade, já que Romário era réu primário. Diferentemente do rapper Ja Rule, que deixou de entregar a declaração, Romário declarou, mas omitiu algumas fontes de renda, o que se caracteriza como sonegação do mesmo jeito. Como crime, essa conduta é punida em um processo penal. Já a inadimplência, que não é crime, não chega a render prisão, mas fez o nome do Baixinho ser inscrito na Dívida Ativa da União. Quem deixa de pagar seus impostos é notificado pela Receita e tem o valor do imposto devido corrigido pela Selic até que o débito seja quitado. Se após as notificações da Receita a dívida persistir, o contribuinte pode ficar com o nome sujo, o que dificultará seu acesso ao crédito. Após o acúmulo de uma dívida de mais de 10.000 reais, a Receita pode entrar com uma ação judicial de cobrança, o que pode levar ao bloqueio de contas e ao leilão dos bens do devedor. A multa para o inadimplente é de 75% do valor devido, dobrando para 150% se for detectada má fé. A solução para limpar o nome e evitar os leilões não é outra senão quitar a dívida.
Agência Brasil 

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