quinta-feira, 8 de março de 2012

Dia a Dia Tributário: Despesas com empregados não geram crédito fiscal


Despesas com o fornecimento de alimentação, transporte, uniformes e equipamentos de proteção aos empregados não geram direito a créditos de PIS ou Cofins. Tais créditos são usados pelas empresas para quitar débitos de tributos federais.
Essa foi a interpretação da Solução de Consulta nº 17, da Superintendência da 5ª Região Fiscal (Bahia), publicada nesta terça-feira no Diário Oficial. As soluções têm efeito legal apenas em relação a quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
A justificativa do Fisco é que esses custos não se enquadram no conceito de insumos aplicados, consumidos ou daqueles que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida no processo de fabricação ou na produção de bens destinados à venda ou nos serviços prestados.
Segundo a Receita, a partir de 9 de janeiro de 2009, as empresas que prestam serviços de limpeza, conservação e manutenção podem descontar créditos de PIS e Cofins referentes às suas despesas com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação ou uniforme fornecidos aos empregados.
Para o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, a empresa deve ter feito a consulta com base em recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão que julga os recursos dos contribuintes contra autuações da Receita -, que ampliou a interpretação sobre o que pode ser considerado insumo. “Espera-se que o Carf pacifique a jurisprudência a respeito de modo que seja firmada uma súmula para orientar os fiscais do país.”
Laura Ignacio|Valor

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