terça-feira, 11 de agosto de 2026

Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026.

 

Resenha Diária — Planalto  1 atos publicados · 0 relevantes
#1  Decreto nº 13.092, de 10.8.2026

EMENTA Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026.

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O Decreto nº 13.092 detalha como o governo vai ajudar financeiramente os produtores de cana-de-açúcar do Nordeste que tiveram perdas por causa de impostos dos EUA ou problemas climáticos na safra passada (2025/2026). Essa ajuda é chamada de subvenção econômica e foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.374.

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