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⚑ RELEVANTECOFINSPIS EMENTA Assunto: Contribuição para o PIS/PasepCRÉDITOS PRESUMIDOS. MEDICAMENTOS À BASE DE CLORETO DE CÁLCIO DI-HIDRATADO. IMPOSSIBILIDADE.Para fins de enquadramento no regime especial de utilização de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep, regulamentado pelo Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, o produto químico "cloreto de cálcio di-hidratado" (Chemical Abstracts Service - CAS 10035-04-8) não equivale ao produto "cloreto de cálcio" (CAS 10043-52-4), relacionado no item 31 do rol de substâncias integrantes da Categoria III do Anexo ao referido Decreto.Dispositivos legais: Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, art. 3º; e Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, art. 1º, inciso III, e Anexo.Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - CofinsCRÉDITOS PRESUMIDOS. MEDICAMENTOS À BASE DE CLORETO DE CÁLCIO DI-HIDRATADO. IMPOSSIBILIDADE.Para fins de enquadramento no regime especial de utilização de créditos presumidos da Cofins, regulamentado pelo Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, o produto químico "cloreto de cálcio di-hidratado" (Chemical Abstracts Service - CAS 10035-04-8) não equivale ao produto "cloreto de cálcio" (CAS 10043-52-4), relacionado no item 31 do rol de substâncias integrantes da Categoria III do Anexo ao referido Decreto.Dispositivos legais: Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, art. 3º; e Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, art. 1º, inciso III, e Anexo.
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