sexta-feira, 14 de agosto de 2026

CARF afastou glosa de ágio em aquisição societária e cancelou multa isolada por consunção, mas manteve a indedutibilidade de juros pagos a holdings holandesas sem substância econômica (subcapitalização).



CARF afastou glosa de ágio em aquisição societária e cancelou multa isolada por consunção, mas manteve a indedutibilidade de juros pagos a holdings holandesas sem substância econômica (subcapitalização).

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