Por voto de qualidade, CARF decidiu que mercadorias recebidas em bonificação fora da nota fiscal de compra configuram receita tributável de PIS/Cofins, e não redutor de custo de aquisição.
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sexta-feira, 14 de agosto de 2026
Por voto de qualidade, CARF decidiu que mercadorias recebidas em bonificação fora da nota fiscal de compra configuram receita tributável de PIS/Cofins, e não redutor de custo de aquisição.
Por voto de qualidade, CARF decidiu que mercadorias recebidas em bonificação fora da nota fiscal de compra configuram receita tributável de PIS/Cofins, e não redutor de custo de aquisição.
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