sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Boletim Diário – Normas RFB + Resenha (Planalto) – 14/08/2026

 

Normas RFB  13 normas publicadas · 2 relevantes
#4  Solução de Consulta 2003  Disit/SRRF0214/08/2026
⚑ RELEVANTEINSTRUÇÃO NORMATIVA

EMENTA Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPFGANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ENTRE PARTICULARES.Não se aplica a isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis de que trata o inciso III do § 10 do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 599, de 28 de dezembro de 2005, nos casos em que a aquisição do imóvel residencial já possuído pelo alienante se deu à vista e a dívida a ser quitada decorre de empréstimo obtido por ele, cujos recursos foram utilizados na aquisição do imóvel, mas que não está diretamente ligado ao instrumento de aquisição do imóvel.Para fins da referida isenção, a dívida a ser quitada deve estar relacionada com a própria aquisição a prazo ou à prestação do imóvel residencial já possuído pelo alienante.SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 14, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º, § 10.

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Essa consulta trata da isenção de imposto na venda de imóveis residenciais. A isenção não vale se o dinheiro da venda for usado para pagar dívidas pessoais (empréstimos), mesmo que o empréstimo tenha ajudado a comprar o imóvel inicialmente. Para ter a isenção, a dívida precisa estar ligada diretamente à compra do imóvel ou a um financiamento dele. A consulta está relacionada a outra decisão anterior (Solução de Consulta COSIT nº 14/2025).

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#5  Solução de Consulta 2002  Disit/SRRF0214/08/2026
⚑ RELEVANTECOFINSIPIPIS

EMENTA Assunto: Contribuição para o PIS/PasepREDUÇÃO DE ALÍQUOTA. SERVIÇOS REGULARES DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS.A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep restringe-se às receitas decorrentes da prestação dos serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, e, também, intermunicipal, quando prestado entre Municípios com perímetros urbanos contíguos ou no território de região metropolitana regularmente constituída. Tal redução não alcança as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte que, ainda que contratados pelo Município, não são oferecidos à população em geral, de forma contínua, em intervalos de tempo preestabelecidos, e, como regra, mediante o pagamento de tarifa pelo usuário final.SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 288, DE 9 DE JUNHO DE 2017.Dispositivos Legais: CF, de 1988, art. 25, § 3º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 12.587, de 2012, art. 4º, XI a XIII; e Lei nº 12.860, de 2013, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014.Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - CofinsREDUÇÃO DE ALÍQUOTA. SERVIÇOS REGULARES DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS.A redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins restringe-se às receitas decorrentes da prestação dos serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, e, também, intermunicipal, quando prestado entre Municípios com perímetros urbanos contíguos ou no território de região metropolitana regularmente constituída. Tal redução não alcança as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte que, ainda que contratados pelo Município, não são oferecidos à população em geral, de forma contínua, em intervalos de tempo preestabelecidos, e, como regra, mediante o pagamento de tarifa pelo usuário final.SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 288, DE 9 DE JUNHO DE 2017.Dispositivos Legais: CF, de 1988, art. 25, § 3º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 12.587, de 2012, art. 4º, XI a XIII; e Lei nº 12.860, de 2013, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014.

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Essa consulta trata da redução de impostos (PIS/Pasep e Cofins) para empresas de transporte coletivo de passageiros. A redução só vale para serviços regulares oferecidos à população, como ônibus municipais ou entre cidades vizinhas. Serviços contratados pelo município que não seguem essa regra (horários fixos e tarifa para o usuário) não têm direito ao benefício.

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#1  Recomendação 1  RFB14/08/2026

EMENTA Recomenda à Corregedoria Nacional de Justiça a edição de ato normativo com diretrizes e procedimentos para padronização nacional do registro civil de pessoas jurídicas.

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A Receita Federal (RFB) está pedindo ao órgão responsável por fiscalizar os tribunais (Corregedoria Nacional de Justiça) para criar regras claras sobre como registrar empresas no Brasil. O objetivo é que o registro de empresas seja feito da mesma forma em todo o país. A RFB quer um documento oficial com instruções e procedimentos padronizados para isso.

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#2  Ato Declaratório Executivo 60  Codar14/08/2026

EMENTA Credencia o Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S/A para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras, e altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021.

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O ato permite que o Bank of America Merrill Lynch realize pagamentos automáticos de contas. Eles poderão debitar diretamente da sua conta corrente com uma autorização inicial, sem precisar confirmar cada pagamento. Essa permissão é para contas com código de barras e atualiza um documento anterior (Ato nº 1 de 2021). Em resumo, facilita o pagamento de contas pelo banco.

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#3  Ato Declaratório Executivo 73  Coana14/08/2026

EMENTA Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

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Este documento oficial (Ato Declaratório Executivo nº 73) reconhece uma empresa como Operador Econômico Autorizado. Isso significa que a empresa foi aprovada e tem permissão para realizar operações específicas. A certificação é feita pela Coana, órgão responsável por este tipo de autorização. O ato foi publicado em 14/08/2026.

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#6  Ato Declaratório Executivo 52  ALF/BHE14/08/2026

EMENTA Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.

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Este documento oficial (Ato Declaratório Executivo nº 52) reconhece uma empresa como Operador Econômico Autorizado. Isso significa que a empresa foi aprovada e tem permissão para realizar operações especiais no comércio exterior. A certificação é feita pela ALF/BHE, um setor responsável por essa autorização. O ato foi publicado em 14 de agosto de 2026.

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#7  Portaria 51  DRF/BHE14/08/2026

EMENTA Exclui pessoa jurídica do REFIS

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Essa portaria remove uma empresa da lista de participantes do Refis. O número da portaria é 51 e foi emitida pelo DRF/BHE. A decisão foi publicada no dia 14 de agosto de 2026. Em resumo, a empresa não faz mais parte do programa de parcelamento de dívidas (Refis).

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#8  Portaria 7  DRF/ATA14/08/2026

EMENTA Estabelece as diretrizes do atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Araçatuba - SP (CAC/DRF/ATA).

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Essa portaria define como será o atendimento ao público no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Araçatuba (SP). Ela estabelece as regras para quem for atendido pessoalmente nesse local. A portaria é da unidade DRF/ATA e vale a partir de 14 de agosto de 2026. Em resumo, organiza o funcionamento do atendimento presencial no CAC de Araçatuba.

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#9  Ato Declaratório Executivo 1301  DRF/SOR14/08/2026

EMENTA Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento permite que uma empresa participe de um programa de benefícios chamado Reidi. O Reidi é um incentivo para empresas que investem no desenvolvimento da infraestrutura. A decisão foi tomada pela DRF/SOR em 14 de agosto de 2026, sob o número 1301. Em resumo, a ementa autoriza uma empresa específica a usar os benefícios do Reidi.

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#10  Ato Declaratório Executivo 1300  DRF/SOR14/08/2026

EMENTA Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento permite que uma empresa participe de um programa especial de benefícios fiscais chamado Reidi. O Reidi é voltado para empresas que investem no desenvolvimento da infraestrutura do país. A decisão foi tomada pela DRF/SOR e publicada em 14/08/2026, sob o número 1300. Em resumo, a empresa mencionada agora pode usar os incentivos do Reidi.

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#11  Ato Declaratório Executivo 1299  DRF/SOR14/08/2026

EMENTA Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID.

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Este documento permite que uma empresa se registre em um regime tributário especial. Esse regime é específico para empresas que atuam na indústria de defesa. Em outras palavras, a empresa foi autorizada a usar regras diferentes de impostos por trabalhar nesse setor. O ato é o nº 1299, publicado em 14/08/2026 pela DRF/SOR.

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#12  Ato Declaratório Executivo 1298  DRF/SOR14/08/2026

EMENTA Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

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O governo decidiu cancelar um benefício fiscal especial chamado REIDI para uma empresa específica. Esse benefício era para empresas que investiam no desenvolvimento da infraestrutura do país. O ato formaliza esse cancelamento, registrado sob o número 1298. A decisão foi publicada em 14 de agosto de 2026.

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#13  Ato Declaratório Executivo 875  DRF/SOR14/08/2026

EMENTA Retificação

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A ementa indica que este documento serve para corrigir algo. É uma retificação, ou seja, um ajuste ou alteração de informações anteriores. O ato foi publicado no dia 14/08/2026 pela DRF/SOR. Em resumo, o documento não cria nada novo, apenas corrige algo já existente.

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📜 Resenha Diária — Planalto  1 atos publicados · 0 relevantes
#1  Decreto nº 13.098, de 13.8.2026

EMENTA Institui os símbolos representativos da Polícia Penal Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores.

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O Decreto nº 13.098 define como será o uniforme, brasão e outros símbolos da Polícia Penal Federal. Ele também estabelece regras para identificar quem são os policiais penais federais.

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