segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF IMPOSTO SOBRE A RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE EXPANÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO CONTRATADOS POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ESTADUAL

 

 Solução de Consulta 6016  Disit/SRRF0617/08/2026
⚑ RELEVANTEIMPOSTO DE RENDAINSTRUÇÃO NORMATIVARETENÇÃO

EMENTA Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRFIMPOSTO SOBRE A RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE EXPANÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO CONTRATADOS POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ESTADUAL.Os pagamentos efetuados por órgão da administração pública direta do Estado à distribuidora de energia elétrica, como contrapartida à prestação de serviços de expansão e ampliação do sistema elétrico, como os de deslocamento e remoção de postes e redes elétricas, beneficiando os consumidores e demais usuários dessa rede, estão sujeitos à retenção de Imposto sobre a Renda na Fonte prevista no art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, mediante aplicação da alíquota de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), conforme previsto no Anexo I do mesmo ato normativo.SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 123, DE 27 DE JULHO DE 2026.Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º-A e 3º-A; Resolução Normativa Aneel nº 1.000, de 7 dezembro de 2021, arts. 622 e 623.

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Essa consulta trata sobre o Imposto de Renda (IR) que deve ser retido quando um órgão público paga por serviços de expansão da rede elétrica. O pagamento para a empresa de energia, referente a serviços como mudança de postes, deve ter 1,2% de IR descontado. Essa regra está na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. A consulta também se baseia em outra solução de consulta (COSIT nº 123/2026).

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