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⚑ RELEVANTECOFINSPIS EMENTA Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - CofinsSERVIÇOS DE ENGENHARIA FLORESTAL. SILVICULTURA. FLORESTAMENTO. REFLORESTAMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS. MANUTENÇÃO FLORESTAL. SERVIÇO TÉCNICO-ESPECIALIZADO. REGIME NÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO.Os serviços de engenharia florestal prestados nas atividades de silvicultura, reparação de danos ambientais, florestamento, reflorestamento e manutenção florestal são serviços técnicos especializados e autônomos em relação a eventuais obras de engenharia que, porventura, sejam executadas no contexto dessas atividades.Dessa forma, as receitas dos serviços técnico-especializados prestados pelo Engenheiro Florestal devem ser submetidas ao regime de apuração não cumulativa da Cofins, ainda que façam parte do mesmo contrato de administração, empreitada ou subempreitada de obras executadas em projetos ambientais ou florestais.SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 43, DE 27 DE MAIO DE 2020.Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, inciso XX do art. 10.Assunto: Contribuição para o PIS/PasepSERVIÇOS DE ENGENHARIA FLORESTAL. SILVICULTURA. FLORESTAMENTO. REFLORESTAMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS. MANUTENÇÃO FLORESTAL. SERVIÇO TÉCNICO-ESPECIALIZADO. REGIME NÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO.Os serviços de engenharia florestal prestados nas atividades de silvicultura, reparação de danos ambientais, florestamento, reflorestamento e manutenção florestal são serviços técnicos especializados e autônomos em relação a eventuais obras de engenharia que, porventura, sejam executadas no contexto dessas atividades.Dessa forma, as receitas dos serviços técnico-especializados prestados pelo Engenheiro Florestal devem ser submetidas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, ainda que façam parte do mesmo contrato de administração, empreitada ou subempreitada de obras executadas em projetos ambientais ou florestais.SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 43, DE 27 DE MAIO DE 2020.Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, inciso XX do art. 10 e inciso V do art. 15.
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