sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Com base no Tema 1.182 do STJ, CARF reafirmou que o crédito presumido de ICMS deve ser excluído das bases de IRPJ e CSLL, independentemente dos requisitos do art. 30 da Lei 12.973/2014.

Com base no Tema 1.182 do STJ, CARF reafirmou que o crédito presumido de ICMS deve ser excluído das bases de IRPJ e CSLL, independentemente dos requisitos do art. 30 da Lei 12.973/2014.


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