terça-feira, 11 de agosto de 2026

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJIRPJ. LUCRO REAL. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESPESA DEDUTÍVEL. PERDÃO DE DÍVIDA. RECUPERAÇÃO DE DESPESA OU CUSTO

 

Solução de Consulta 140  Cosit11/08/2026
⚑ RELEVANTECSLLINSTRUÇÃO NORMATIVAIRPJ

EMENTA Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJIRPJ. LUCRO REAL. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESPESA DEDUTÍVEL. PERDÃO DE DÍVIDA. RECUPERAÇÃO DE DESPESA OU CUSTO.A reversão ou recuperação de valores anteriormente devidos a título de contribuição associativa, posteriormente perdoados, e que, a seu tempo, foram reconhecidos como despesas dedutíveis, integram a base de cálculo do IRPJ.Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 44, II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 68; e Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, de 22 de novembro de 2018, art. 441, II.Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLLCSLL. RESULTADO AJUSTADO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESPESA DEDUTÍVEL. PERDÃO DE DÍVIDA. RECUPERAÇÃO DE DESPESA OU CUSTO.A reversão ou recuperação de valores anteriormente devidos a título de contribuição associativa, agora perdoados, e que, a seu tempo, foram reconhecidos como despesas dedutíveis, integram a base de cálculo da CSLL.Dispositivos Legais: Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 2º, caput; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 69.

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Essa consulta trata sobre impostos (IRPJ e CSLL) pagos por empresas que usam o regime de Lucro Real. Se uma empresa teve uma dívida de contribuição associativa perdoada, mas já tinha descontado esse valor no imposto antes, precisa incluir esse dinheiro novamente na conta do imposto. Em resumo, o valor recuperado da dívida perdoada é considerado parte do lucro para cálculo dos impostos.

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