terça-feira, 18 de agosto de 2026

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRFALUGUEL. JUROS E MULTA DE MORA. PAGAMENTOS EM ATRASO. SENTENÇA JUDICIAL. TRIBUTAÇÃO

 

 Solução de Consulta 147  Cosit18/08/2026
⚑ RELEVANTEIMPOSTO DE RENDA

EMENTA Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRFALUGUEL. JUROS E MULTA DE MORA. PAGAMENTOS EM ATRASO. SENTENÇA JUDICIAL. TRIBUTAÇÃO.São tributáveis pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte os valores recebidos a título de locação em atraso, ainda que por meio de sentença judicial, incluindo os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, bem como quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento, exceto aquelas correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis.Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional - CTN, arts. 111 e 176; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos e Qualquer Natureza - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 35, 41, § 2º, 47, caput, inciso XV.

🤖 ANÁLISE IA

Essa consulta trata de como declarar o Imposto de Renda quando se recebe aluguel atrasado. Aluguéis recebidos por decisão judicial também devem ser declarados no IRRF. Juros e multas que vêm junto com o aluguel atrasado também são tributáveis, a menos que já sejam isentos por lei. A legislação usada para essa explicação é a Lei nº 5.172/66 e o RIR/2018.

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