Radar de Teses Jurídicas Tributárias
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1ª Seção do STJ não conheceu de embargos de divergência e manteve entendimento de que despesas com assessores de investimento contratados por corretoras integram a base de cálculo do PIS/Cofins, por ausência de similitude fática com o paradigma invocado (REsp 1.880.724).
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