quinta-feira, 13 de agosto de 2026

1ª Seção do STJ não conheceu de embargos de divergência e manteve entendimento de que despesas com assessores de investimento contratados por corretoras integram a base de cálculo do PIS/Cofins, por ausência de similitude fática com o paradigma invocado (REsp 1.880.724).

 

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STJPIS/COFINS12/08/2026 · Oficial

1ª Seção do STJ não conheceu de embargos de divergência e manteve entendimento de que despesas com assessores de investimento contratados por corretoras integram a base de cálculo do PIS/Cofins, por ausência de similitude fática com o paradigma invocado (REsp 1.880.724).

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