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quinta-feira, 7 de maio de 2015

Câmara aprova texto-base da MP que dificulta acesso ao seguro-desemprego

A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal divulgado pelo governo no fim do ano passado. Texto poderá ser alterado em votação nesta quinta-feira

Eduardo Piovesan

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o texto-base da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional. O texto foi aprovado por 252 votos a 227. Os destaques oferecidos à matéria serão analisados nesta quinta-feira (7).
Entre os pontos que ainda dependem da votação de destaques estão os prazos a serem observados pelo trabalhador para a solicitação do seguro.
A redação aprovada pela Câmara é o relatório da comissão mista que analisou a MP, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA). O relatório prevê que, para o primeiro pedido, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.
A versão original da MP previa 18 salários em 24 meses no primeiro pedido e 12 salários em 16 meses no segundo requerimento.
Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores.
Esses pontos podem mudar se algum destaque sobre eles for aprovado.
Abono e meio rural
Devido ao acordo entre os líderes partidários para análise dos destaques, o Plenário votou dois deles nesta quarta-feira. Um deles, do Solidariedade, pretendia excluir do texto as mudanças sobre o pagamento do abono salarial, como seu direito proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior (1/12). Esse destaque foi rejeitado por 247 votos a 220.
Outro destaque votado e rejeitado, por 234 votos a 229, pretendia estender o direito ao seguro-desemprego a todos os trabalhadores rurais avulsos, que trabalham por safra, em vez de apenas para os contratados por prazo indeterminado.
Revisão da economia
Para 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego previu que a MP original provocaria gastos menores com o seguro-desemprego (R$ 30,7 bilhões) e o abono salarial (R$ 12,3 bilhões).
Entretanto, de acordo com o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, as mudanças feitas pelo Congresso nessa MP e na 664/14, sobre pensões, já reduziram entre R$ 3 bilhões e R$ 3,5 bilhões a economia de R$ 18 bilhões prevista pelo governo com essas medidas provisórias.
Curso obrigatório
O texto de Rocha impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.
Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/487383-CAMARA-APROVA-TEXTO-BASE-DA-MP-QUE-DIFICULTA-ACESSO-AO-SEGURO-DESEMPREGO.htmlFonte: Agência Câmara

MP que aumenta alíquota de PIS e Cofins para importados é aprovada em comissão

O texto aprovado na comissão eleva a alíquota do PIS/Pasep de 1,65 por cento, para 2,1 por cento e a da Cofins de 7,6 por cento para 9,65 por cento.

Eduardo Simões

A medida provisória 668, que eleva as alíquotas de PIS e Cofins para produtos importados e faz parte das medidas de ajuste fiscal do governo, foi aprovada nesta quarta-feira (6) em comissão mista do Congresso e agora vai ser analisada pela Câmara dos Deputados.
O texto aprovado na comissão eleva a alíquota do PIS/Pasep de 1,65 por cento, para 2,1 por cento e a da Cofins de 7,6 por cento para 9,65 por cento. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75 por cento nesses dois tributos, na soma das alíquotas, de acordo com a Agência Senado.
O texto, entretanto, determina percentuais específicos para algumas categorias de bens, como perfumaria e higiene e pessoal, que hoje paga 12,5 por cento na soma das duas alíquotas e passará a pagar 20 por cento.
Já estão na pauta da Câmara outras duas MPs enviadas pelo governo pelo Congresso e que fazem parte do ajuste fiscal –a 664, que muda regras de acesso a benefícios previdenciários, e a 665, que restringe a concessão de benefícios trabalhistas.
Link: http://news.netspeed.com.br/mp-que-aumenta-aliquota-de-pis-e-cofins-para-importados-e-aprovada-em-comissao/Fonte: Netspeed News

Senado aprova texto que regulamenta PEC das Domésticas

A discussão do projeto e votação dos destaques durou mais de quatro horas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos (PLS 224/2013).
O texto aprovado pelos senadores retoma o que havia sido aprovado no Senado há cerca de dois anos, com apenas alguns pontos mudados pela Câmara, como a possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de Renda.
O projeto segue para sanção da presidente da República.
— Agora sim nós acabamos de fechar a última senzala brasileira e abolir o ultimo resquício da escravatura — comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros, que previu uma maior formalização de empregados domésticos.
O texto foi elaborado para regulamentar a Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013, resultante da PEC das Domésticas.
Aprovado em julho de 2013 pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde só foi aprovado em março de 2015, com muitas mudanças. O projeto voltou ao Senado na forma de um texto alternativo elaborado pela outra Casa Legislativa (SCD 5/2015).
De acordo com o texto aprovado, empregado doméstico é aquele que presta serviços remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. A jornada regular é de até 8 horas diárias e 44 semanais.
Contribuição
Entre os pontos alterados pela Câmara e rejeitados pelos senadores, está o valor da contribuição do empregador para o INSS.
A Câmara havia previsto a contribuição de 12%, mas o Senado retomou a previsão de 8%. A redução é para compensar a cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual.
Os 3,2% devem ir para um fundo, em conta separada, destinado a cobrir a multa de 40% no caso de demissão do empregado sem justa causa. Essa cobrança, também extinta pela Câmara, foi retomada no texto do Senado e criticada por alguns senadores.
Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Telmário Mota (PDT-RR), Ataídes Oliveira (PSDB – TO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) se manifestaram contra a multa.
Um dos argumentos e de que a função da multa é justamente impedir as demissões sem justa causa, e a cobrança parcelada desvirtua esse objetivo.
— Ao estabelecermos duas categorias, uma categoria que pode parcelar o FGTS e todas as outras categorias de trabalhadores que tem que pagar os 8% de FGTS, ora, para os empregados domésticos vai ter uma flexibilidade, uma possibilidade maior para demissão — argumentou Randolfe.
Além disso, a multa volta para o empregador em caso de demissão com justa causa, o que poderia, segundo críticos da mudança, levar a uma briga pelo dinheiro.
Ana Amélia (PP-RS), relatora do texto pelas CAS e CCJ (comissões de Assuntos Sociais e de Constituição, Justiça e Cidadania) e Romero Jucá (PMDB-RR), que foi relator do texto na comissão mista de Consolidação das Leis, defenderam a multa parcelada.
Para eles, é como uma poupança para que o empregador possa arcar com a multa, já que as famílias não têm a mesma estrutura e os mesmos recursos das empresas.
— É dinheiro do bolso do empregador. É dinheiro dele que vai ser pago para formar uma poupança ou fundo, o nome que queiram dar, para que na hora de uma demissão ele receba, ele tenha atenuado, diluído aquele pagamento da multa dos 40% sobre o FGTS — disse Ana Amélia.
A mudança, aprovada pelo Plenário, recebeu elogios de parlamentares como Ronaldo Caiado (DEM-GO) e José Agripino (DEM-RN). Agripino elogiou a sintonia entre Jucá e Ana Amélia, que levou ao texto final.
A senador Lúcia Vânia (PSDB-GO) defendeu a sensibilidade da relatora com relação ao texto.
Previdência
O valor da contribuição do empregador ao INSS era um ponto polêmico porque o governo estima uma perda de R$ 700 milhões ao ano com a redução.
O líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), se mostrou preocupado com esse ponto do texto. Segundo Jucá, no entanto, o cálculo está errado porque há uma expectativa de maior formalização, o que aumentaria o valor arrecadado pelo governo.
— Vão me dizer: não, mas aí o Governo está perdendo receita, o Governo está abrindo mão de R$ 700 milhões. Desculpem-me, mas é conversa. Hoje, 1,5 milhão de trabalhadores domésticos pagam INSS e, com essa regulamentação, oito milhões de trabalhadores domésticos pagarão INSS. Vai aumentar a arrecadação do Governo — calculou Jucá.
Além disso, o senador argumentou que vários trabalhadores domésticos informais acabam, na velhice, recebendo benefícios do governo por meio da Lei Orgânica de Assistência Social por não terem trabalhado com carteira assinada. Com a mudança, passariam a contribuir para receber uma aposentadoria digna no futuro.
Dedução do IR
Também incluída no texto pela Câmara, a dedução das despesas com a contribuição previdenciária relativa ao empregado doméstico no Imposto de Renda do empregador foi mantida pelo Senado. Para Ana Amélia (PP-RS) o texto precisa compensar os empregadores para evitar o aumento da informalidade e do desemprego.
— Não se pode onerar demasiadamente os encargos sociais e previdenciários a cargo do patrão, sob pena de o labor doméstico se tornar inviável — argumentou.
Todas as contribuições relativas ao empregado doméstico serão pagas em um único boleto bancário, por meio do regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).
O documento poderá ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando o pagamento.
Jornada
O Senado também rejeitou mudança da Câmara relativa à compensação de horas. O texto aprovado pelo Senado em 2013 previa que as horas deveriam ser compensadas em um ano, proposta defendida por Romero Jucá.
Na Câmara, o limite foi reduzido para três meses, mudança defendida por Ana Amélia.
De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira, o trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas.
As horas-extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
Os senadores acataram mudança feita pela Câmara para permitir a cobrança do imposto sindical de empregados e empregadores.
O texto inicial do Senado previa a isenção dessa contribuição. Segundo Jucá, na prática, isso não se aplicará aos empregadores domésticos porque eles não são uma categoria econômica.
Durante a aprovação, vários senadores homenagearam a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e relatora do texto na Câmara.
Benedita, que compareceu ao Senado para acompanhar a votação, foi citada por Gleisi Hoffmann (PT-PR), Jorge Viana (PT-AC), Fátima Bezerra (PT-RN), Vanessa Grazziotin, Lúcia Vânia, Randolfe Rodrigues e Lindbergh Farias, entre outros.
Link: http://noticias.r7.com/brasil/senado-aprova-texto-que-regulamenta-pec-das-domesticas-06052015Fonte: Agência Senado, R7

IRPF: Aprovado Aplicativo para Dispositivos Móveis – Carnê-Leão

O programa poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Através da Instrução Normativa RFB 1.563/2015 foi aprovado o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) do Imposto sobre a Renda.
O programa poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, quando da sua elaboração.
O programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo:
I – Google play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e
II – App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.
Lembrando que os contribuintes, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão identificar os titulares do pagamento de cada um desses serviços pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.
Link: http://guiatributario.net/2015/05/06/irpf-aprovado-aplicativo-para-dispositivos-moveis-carne-leao/Fonte: Blog Guia Tributário