terça-feira, 9 de abril de 2024

Dispõe sobre a adequação da Nota Complementar NC (84-3) à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Tipi pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2 de abril de 2024.



O Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 09/04/2024, trata da adequação da Nota Complementar NC (84-3) à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Essa adequação foi realizada em resposta às alterações promovidas na Tipi pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, datado de 2 de abril de 2024.

As principais mudanças estão relacionadas às alíquotas de produtos classificados nos seguintes códigos da Tipi, considerando os índices de eficiência energética:Código 8418.10.00: Alíquota de 6,5%.
Código 8418.2: Alíquota de 6,5%.
Código 8418.30.00 Ex 01: Alíquota de 6,5%.
Código 8418.40.00 Ex 01: Alíquota de 6,5%.
Código 8450.11.00 Ex 01: Alíquota de 6,5%.
Código 8450.12.00 Ex 01: Alíquota de 6,5%.
Código 8450.19.00 Ex 01: Alíquota de 3,25%.
Código 8450.20.20: Alíquota de 6,5%.
Código 8450.20.90 (exceto Ex 01): Alíquota de 6,5%.
Código 8451.21.00 Ex 01: Alíquota de 6,5%.

Essas mudanças entram em vigor a partir de 1º de abril de 2024.



ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 4, DE 08 DE ABRIL DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2024, seção 1, página 48)  

Dispõe sobre a adequação da Nota Complementar NC (84-3) à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Tipi pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2 de abril de 2024.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, na Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, e no Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2 de abril de 2024, declara:
Art. 1º A Nota Complementar NC (84-3) à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"NC (84-3) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética:

Código TIPI

ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

ALÍQUOTA (%)

8418.10.00

A

6,5

8418.2

A

6,5

8418.30.00 Ex 01

A

6,5

8418.40.00 Ex 01

A

6,5

8450.11.00 Ex 01

A

6,5

8450.12.00 Ex 01

A

6,5

8450.19.00 Ex 01

A

3,25

8450.20.20

A

6,5

8450.20.90 (exceto Ex 01)

A

6,5

8451.21.00 Ex 01

A

6,5

 

" (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

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